CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 868
Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

§ 2º O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.


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Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: Protegendo Seu Patrimônio de Atos Judiciais

O artigo 868 do Código de Processo Civil trata de uma importante ferramenta jurídica para proteger o patrimônio de quem não faz parte de um processo judicial, mas tem seus bens ameaçados por uma decisão. Essa ferramenta é conhecida como Embargos de Terceiro.

O Que São Embargos de Terceiro?

Imagine que um juiz determinou que um bem (como um imóvel, um carro ou dinheiro) de uma pessoa (chamada de executado) deve ser apreendido ou vendido para pagar uma dívida. No entanto, esse bem, na verdade, pertence a outra pessoa (um terceiro) que não tem nada a ver com a dívida em questão.

É nesse cenário que os Embargos de Terceiro entram em ação. Eles permitem que esse terceiro, que está sendo prejudicado injustamente pela decisão judicial, entre com um pedido para provar que o bem é seu e, assim, livrá-lo da apreensão ou venda.

Quem Pode Entrar com Embargos de Terceiro?

Qualquer pessoa que, mesmo não sendo parte de um processo, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito. Isso pode incluir:

  • O real proprietário do bem: Alguém que comprou o bem, mas a transferência formal ainda não foi registrada.
  • O possuidor do bem: Alguém que está usando e cuidando do bem como se fosse seu, mesmo sem a propriedade formal.
  • O compromissário comprador: Alguém que firmou um contrato de compra e venda e está pagando pelo bem.
  • Herdeiros: Que podem ter seus bens confundidos com os do falecido.

Qual o Objetivo dos Embargos de Terceiro?

O principal objetivo é desconstituir a ordem judicial de apreensão, penhora, arresto, sequestro ou qualquer outra forma de constrição sobre o bem do terceiro. Em outras palavras, é buscar a liberação do bem para que ele não seja usado para pagar uma dívida que não lhe pertence.

Como Funciona?

  1. Identificação da Ameaça: O terceiro percebe que um bem seu está sendo alvo de uma decisão judicial em um processo do qual não participa.
  2. Provas: O terceiro precisa apresentar provas que demonstrem que ele é o legítimo dono ou possuidor do bem. Isso pode incluir contratos, recibos, escrituras, testemunhas, etc.
  3. Ajuizamento dos Embargos: O terceiro entra com uma ação de Embargos de Terceiro na vara onde o processo principal está correndo.
  4. Decisão Liminar: Em alguns casos, o juiz pode conceder uma liminar para suspender imediatamente a ordem de constrição sobre o bem, até que o pedido seja analisado.
  5. Julgamento: O juiz analisará as provas apresentadas pelo terceiro e as razões do credor no processo principal para decidir se o bem deve ou não ser liberado.

Em Resumo

Os Embargos de Terceiro são um instrumento fundamental para garantir a justiça e proteger o patrimônio de indivíduos de decisões judiciais equivocadas, assegurando que apenas os bens do devedor respondam pelas dívidas. É a forma de o terceiro dizer "este bem não é dele, é meu!".