CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 866
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

§ 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.


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Resumo Jurídico

Alienação de Coisas Suscetíveis de Divisão Cômoda

O artigo 866 do Código de Processo Civil trata da situação em que um bem (ou vários bens) penhorado durante um processo judicial não pode ser dividido fisicamente em partes iguais para satisfazer as diferentes dívidas ou direitos que recaem sobre ele. Nesses casos, a lei prevê a alienação judicial desse bem, ou seja, a sua venda em leilão público.

O objetivo principal é converter o bem em dinheiro, permitindo que os credores recebam o valor devido, de forma proporcional aos seus créditos.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Bem Indivisível: O artigo se aplica a bens que, por sua natureza ou função, não admitem divisão cômoda. Exemplos incluem um imóvel, um veículo, uma obra de arte, ou mesmo um conjunto de bens que, separados, perderiam seu valor ou utilidade.
  • Procedimento de Alienação: Quando a divisão física não é possível, o juiz determinará a avaliação do bem e sua posterior venda em leilão judicial. Este leilão seguirá regras específicas para garantir a transparência e a obtenção do melhor preço possível.
  • Respeito aos Direitos: É fundamental que o procedimento de alienação respeite os direitos de todos os envolvidos. O valor arrecadado no leilão será utilizado primeiramente para quitar as dívidas que motivaram a penhora. Caso haja sobra, esta será distribuída entre outros credores que também tenham direitos sobre o bem, ou devolvida ao executado (proprietário do bem).
  • Publicidade: A alienação judicial é um ato público. Serão realizadas as devidas intimações e publicações para que interessados possam participar do leilão.
  • Prioridade do Credor: A lei garante que o credor que iniciou a execução tenha preferência em receber o seu crédito. No entanto, se houver outros credores com direitos sobre o mesmo bem (penhoras anteriores, por exemplo), eles também serão satisfeitos na ordem de seus direitos.

Em resumo, o artigo 866 do Código de Processo Civil oferece uma solução prática e justa para a venda de bens que não podem ser divididos fisicamente, assegurando que os credores sejam pagos e que os direitos de todos os envolvidos sejam observados através de um procedimento transparente de venda judicial.