CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 864
A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Da Responsabilidade Patrimonial no Cumprimento de Sentença

O artigo 864 do Código de Processo Civil estabelece o princípio fundamental da responsabilidade patrimonial no processo de cumprimento de sentença. Em linhas gerais, ele garante que o devedor responderá pela dívida com todos os seus bens, presentes e futuros, na medida de seus valores.

Pontos Chave:

  • Ampla Abrangência: A norma abrange qualquer tipo de bem que componha o patrimônio do devedor, seja ele móvel, imóvel, tangível ou intangível. A intenção é que o patrimônio sirva como garantia para o adimplemento da obrigação.
  • Exceções Legais: É importante ressaltar que essa responsabilidade não é absoluta. A lei prevê, em outras disposições, bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser utilizados para satisfazer a dívida. Exemplos incluem bens essenciais à subsistência do devedor e de sua família, como salários (até certo limite), bens de uso pessoal e ferramentas de trabalho.
  • Ordem de Penhora: Embora o artigo 864 estabeleça a regra geral, o Código de Processo Civil também prevê uma ordem preferencial para a penhora dos bens, visando otimizar o processo e buscar satisfazer o crédito do credor da forma menos gravosa possível para o devedor. Essa ordem é flexível e pode ser adaptada às circunstâncias do caso.
  • Finalidade: O objetivo principal do artigo 864 é assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Ao permitir que o credor alcance o patrimônio do devedor, o sistema processual busca garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas e que a parte vencedora da ação receba o que lhe é de direito.

Em suma, o artigo 864 consagra a ideia de que o patrimônio do devedor é a garantia última do cumprimento das obrigações. Contudo, essa regra é mitigada por outras disposições legais que visam proteger o devedor de situações de extrema vulnerabilidade e garantir um processo equitativo.