Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 862 do Código de Processo Civil
O Artigo 862 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma etapa crucial no procedimento de cumprimento de sentença que envolva a prestação de fazer, não fazer ou entregar coisa, quando a obrigação não é cumprida voluntariamente pelo devedor. Essencialmente, ele estabelece como o credor deve proceder para obter a satisfação de seu direito através da atuação do judiciário.
O Que o Artigo Determina?
Em termos simples, quando o executado (quem deve cumprir a obrigação) não realiza o que lhe foi determinado em decisão judicial (seja fazer algo, deixar de fazer algo ou entregar um bem), o credor (quem tem o direito de receber) não pode agir por conta própria. Ele deve, após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não cabe mais recurso), requerer ao juiz a expedição de um mandado para que a obrigação seja cumprida.
Detalhando o Processo:
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Requerimento do Credor: O credor, demonstrando que a obrigação ainda não foi cumprida, deve peticionar ao juízo responsável pela execução.
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Expedição do Mandado: Com base no requerimento do credor e na decisão judicial, o juiz expedirá um mandado. Este mandado é uma ordem judicial dirigida a um oficial de justiça.
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Ato Executivo: O oficial de justiça, munido do mandado, será o responsável por cumprir a ordem judicial. Dependendo da natureza da obrigação, o ato executivo pode variar:
- Obrigação de Fazer: O oficial de justiça pode intimar o devedor para que realize a ação em um prazo determinado. Se mesmo assim não houver cumprimento, o juiz poderá determinar que a obrigação seja feita por terceiro à custa do devedor, ou, em casos específicos, determinar a prisão civil do devedor (em casos de dívida alimentar, por exemplo, embora o art. 862 não trate diretamente disso, a lógica de imposição coercitiva está presente em outras obrigações).
- Obrigação de Não Fazer: O oficial de justiça pode notificar o devedor para que cesse a conduta proibida. O descumprimento pode levar a multas ou até mesmo à destruição do que foi feito em desacordo com a ordem judicial.
- Obrigação de Entregar Coisa: O oficial de justiça poderá buscar e apreender o bem, ou imiti-lo na posse, conforme o caso.
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Coerção e Medidas Complementares: O mandado é a ferramenta para que o Estado, através do Poder Judiciário e seus agentes, imponha a vontade da lei. O objetivo é assegurar que a decisão judicial seja efetiva. Em alguns casos, o juiz pode, inclusive, determinar medidas que assegurem o resultado prático da obrigação, como a apreensão de bens para garantir o cumprimento posterior.
Importância do Artigo 862:
Este artigo é fundamental para garantir a efetividade da justiça. Uma decisão judicial, por si só, só tem valor se puder ser concretizada. O Artigo 862 fornece o caminho processual para que o credor, munido de uma decisão judicial, possa forçar o cumprimento daquilo que lhe é devido, quando o devedor se recusa a fazê-lo espontaneamente. Ele representa a coerção estatal a serviço do direito.