CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 861
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
I - apresente balanço especial, na forma da lei;

II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

§ 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

§ 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput , o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.

§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas:

I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou

II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.

§ 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.


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Resumo Jurídico

Ordem de Pagamento de Dívidas e a Busca por um Acordo Amigável

O artigo 861 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica e muito comum no dia a dia: quando uma pessoa (ou empresa) tem uma dívida com outra e não realiza o pagamento. Nesses casos, o credor, que é quem tem o direito de receber o valor, pode ingressar com uma ação judicial para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.

O Que o Artigo Permite?

Essencialmente, o artigo 861 abre a porta para que o credor solicite ao juiz que o devedor seja intimado para pagar a dívida em um prazo determinado. A ideia principal é dar uma última chance para que a obrigação seja cumprida de forma voluntária, antes de partir para medidas mais drásticas.

Pontos Cruciais para Entender:

  • Iniciativa do Credor: É o credor quem deve dar o primeiro passo, apresentando um pedido ao juiz. Ele precisará demonstrar que existe uma dívida a ser paga.
  • Intimação do Devedor: Com o pedido aceito pelo juiz, o devedor será formalmente comunicado (intimado) sobre a existência da dívida e a necessidade de pagá-la.
  • Prazo para Pagamento: A intimação virá com um prazo estabelecido pelo juiz para que o pagamento seja efetuado. Esse prazo é crucial para que o devedor tenha tempo de se organizar e regularizar a situação.
  • O Objetivo: Acordo e Evitar Litígio: A intenção por trás dessa intimação não é apenas forçar o pagamento, mas também, sempre que possível, estimular um acordo entre as partes. Ao ser formalmente cobrado judicialmente, o devedor pode perceber a seriedade da situação e buscar negociar um parcelamento, um desconto ou outra forma de quitação.
  • Consequências do Não Pagamento: Se, mesmo após a intimação e dentro do prazo, o devedor não pagar a dívida, o processo poderá seguir para outras etapas, como a penhora de bens para satisfazer o crédito do credor.

Em Resumo:

O artigo 861 do Código de Processo Civil é um instrumento que visa dar celeridade à recuperação de créditos, oferecendo ao credor um meio judicial de cobrar dívidas e, ao mesmo tempo, abrindo um espaço para que o devedor regularize sua situação de forma amigável, antes que medidas mais severas sejam tomadas. É um convite à negociação e ao cumprimento das obrigações financeiras.