Resumo Jurídico
Procedimentos para Reconhecimento de Paternidade e Maternidade
O Código de Processo Civil, em seu artigo 856, estabelece um procedimento especial para o reconhecimento de paternidade e maternidade, permitindo que uma pessoa busque judicialmente o reconhecimento de sua filiação quando este não ocorreu voluntariamente.
Quem Pode Utilizar o Procedimento?
O filho, independentemente de sua idade, pode ingressar com a ação para ter reconhecida sua paternidade ou maternidade.
Como Funciona o Procedimento?
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Petição Inicial: O requerente apresenta uma petição ao juiz informando quem ele acredita ser seu pai ou mãe, juntando os documentos que comprovem a relação, como testemunhos, cartas, fotografias, ou qualquer outro elemento que possa fundamentar sua alegação.
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Citação e Manifestação: O réu (a pessoa que se alega ser pai ou mãe) é citado para se manifestar sobre a ação. Ele poderá concordar com o pedido ou apresentar sua defesa.
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Produção de Provas: Se houver contestação, o processo seguirá o rito ordinário. O juiz poderá determinar a produção de outras provas, como depoimentos de testemunhas, e, em casos onde a paternidade ou maternidade é questionada, poderá ser realizada perícia genética (exame de DNA).
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Sentença: Ao final do processo, o juiz analisará as provas apresentadas e proferirá uma sentença, reconhecendo ou não a paternidade ou maternidade. Se o reconhecimento for feito, a sentença servirá como título para que o nome do genitor seja incluído na certidão de nascimento do filho.
Importância do Procedimento
Este artigo visa garantir o direito fundamental à identidade biológica e ao pleno exercício da filiação, permitindo que aqueles que não tiveram seu vínculo reconhecido em vida possam buscá-lo judicialmente, assegurando assim a certeza de sua origem e a possibilidade de estabelecer relações familiares e de direito.