CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 856
A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.
§ 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.

§ 2º O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.

§ 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

§ 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.


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Resumo Jurídico

Procedimentos para Reconhecimento de Paternidade e Maternidade

O Código de Processo Civil, em seu artigo 856, estabelece um procedimento especial para o reconhecimento de paternidade e maternidade, permitindo que uma pessoa busque judicialmente o reconhecimento de sua filiação quando este não ocorreu voluntariamente.

Quem Pode Utilizar o Procedimento?

O filho, independentemente de sua idade, pode ingressar com a ação para ter reconhecida sua paternidade ou maternidade.

Como Funciona o Procedimento?

  1. Petição Inicial: O requerente apresenta uma petição ao juiz informando quem ele acredita ser seu pai ou mãe, juntando os documentos que comprovem a relação, como testemunhos, cartas, fotografias, ou qualquer outro elemento que possa fundamentar sua alegação.

  2. Citação e Manifestação: O réu (a pessoa que se alega ser pai ou mãe) é citado para se manifestar sobre a ação. Ele poderá concordar com o pedido ou apresentar sua defesa.

  3. Produção de Provas: Se houver contestação, o processo seguirá o rito ordinário. O juiz poderá determinar a produção de outras provas, como depoimentos de testemunhas, e, em casos onde a paternidade ou maternidade é questionada, poderá ser realizada perícia genética (exame de DNA).

  4. Sentença: Ao final do processo, o juiz analisará as provas apresentadas e proferirá uma sentença, reconhecendo ou não a paternidade ou maternidade. Se o reconhecimento for feito, a sentença servirá como título para que o nome do genitor seja incluído na certidão de nascimento do filho.

Importância do Procedimento

Este artigo visa garantir o direito fundamental à identidade biológica e ao pleno exercício da filiação, permitindo que aqueles que não tiveram seu vínculo reconhecido em vida possam buscá-lo judicialmente, assegurando assim a certeza de sua origem e a possibilidade de estabelecer relações familiares e de direito.