CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 857
Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.
§ 1º O exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora.

§ 2º A sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.


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Resumo Jurídico

Artigo 857 do Código de Processo Civil: A Administração Provisória em Casos de Divórcio ou Separação

O artigo 857 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica e delicada dentro dos processos de divórcio ou separação judicial: a necessidade de nomear um administrador provisório para os bens do casal.

O Que é a Administração Provisória?

Em termos simples, a administração provisória é um regime temporário de gestão dos bens comuns do casal enquanto o processo de divórcio ou separação judicial ainda está em andamento. O objetivo principal é garantir que os bens não sejam dilapidados, mal administrados ou desviados por uma das partes, protegendo os interesses de ambos e, especialmente, dos filhos.

Quando a Administração Provisória Pode Ser Nomeada?

O artigo 857 estabelece que a administração provisória pode ser decretada pelo juiz quando houver:

  • Indícios de que um dos cônjuges está dilapidando o patrimônio comum: Isso significa que há evidências de que um dos parceiros está gastando ou vendendo os bens de forma irresponsável ou com a intenção de prejudicar o outro.
  • Necessidade de zelar pelos interesses dos filhos: Em casos onde a situação dos filhos pode ser comprometida pela má gestão dos bens, o juiz pode intervir para garantir a subsistência e o bem-estar deles.
  • Outras circunstâncias que justifiquem a medida: O juiz tem a discricionariedade de avaliar outras situações que tornem a administração provisória necessária para a proteção do patrimônio e dos envolvidos.

Quem Pode Ser o Administrador Provisório?

O artigo prevê que o administrador provisório pode ser:

  • O próprio cônjuge que não estiver na posse dos bens: Em muitos casos, o cônjuge que não está exercendo a posse direta sobre os bens pode ser nomeado administrador.
  • Um terceiro: Se ambas as partes não forem consideradas adequadas ou se houver conflitos de interesse muito acentuados, o juiz pode nomear um terceiro imparcial (um advogado, por exemplo) para exercer essa função.

Quais São as Funções do Administrador Provisório?

O administrador provisório tem a responsabilidade de:

  • Conservar os bens: Garantir a manutenção e preservação do patrimônio do casal.
  • Administrar os bens: Gerenciar os bens de forma diligente, cuidando dos aluguéis, contas, pagamentos, etc.
  • Prestar contas: Apresentar relatórios periódicos ao juiz sobre a administração dos bens.

É importante ressaltar que o administrador provisório atua sob a supervisão do juiz e seus atos podem ser revistos. Essa medida visa a garantir a segurança jurídica e a proteção patrimonial durante um período de incerteza e conflito familiar.