CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 850
Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

849
ARTIGOS
851
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 850 do Código de Processo Civil: O Depósito do Bem em Disputa

O artigo 850 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer em determinados tipos de ações: o depósito do bem que está em disputa.

Quando o Depósito Acontece?

Essa providência se aplica quando há um bem que é objeto de um litígio, ou seja, uma disputa judicial. Em vez de o bem permanecer com uma das partes ou em poder de terceiros sem qualquer controle judicial, a lei prevê que ele seja depositado em mãos de um depositário judicial.

Quem é o Depositário Judicial?

O depositário judicial é uma pessoa nomeada pelo juiz para guardar e conservar o bem depositado até que a disputa sobre ele seja resolvida. Geralmente, é alguém de confiança do juízo, que tem responsabilidade pela integridade do bem.

Qual o Objetivo do Depósito?

O principal objetivo do depósito judicial é:

  • Garantir a conservação do bem: Evitar que o bem seja danificado, deteriorado ou que desapareça durante o curso do processo.
  • Assegurar a entrega do bem: Garantir que o bem esteja disponível para ser entregue à parte que tiver o seu direito reconhecido ao final do processo.
  • Evitar a dilapidação: Impedir que a parte que detém o bem o utilize de forma inadequada ou o danifique propositalmente.

O que o Depositário Deve Fazer?

O depositário judicial tem deveres importantes, como:

  • Guardar e conservar o bem: Zelar pela integridade física e funcional do bem.
  • Prestar contas: Informar ao juízo sobre a situação do bem e eventuais gastos com sua conservação.
  • Restituir o bem: Entregar o bem ao final do processo, conforme determinação judicial.

Conclusão

Em suma, o artigo 850 do CPC estabelece a possibilidade de o juiz determinar o depósito de um bem em disputa, nomeando um depositário judicial para sua guarda e conservação. Essa medida visa proteger o bem e garantir que ele esteja disponível para ser adjudicado à parte vencedora ao final do processo.