CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 842
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 842 do Código de Processo Civil: A Importância da Publicidade nos Leilões Judiciais

O Artigo 842 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para a realização de leilões judiciais, visando garantir a transparência, a publicidade e a igualdade de oportunidades para todos os interessados. Em essência, este artigo garante que o leilão seja um evento aberto ao público, onde o bem penhorado seja oferecido em venda pública, com o objetivo de satisfazer o crédito do credor.

Pontos Chave do Artigo 842:

  • Publicidade do Leilão: A regra geral é que o leilão deve ser público. Isso significa que qualquer pessoa interessada pode comparecer e participar da disputa pelo bem. Essa publicidade é essencial para evitar fraudes e garantir que o valor de mercado seja alcançado, beneficiando tanto o executado (que terá seu débito quitado pelo maior valor possível) quanto o exequente (que receberá o que lhe é devido).

  • Diferença entre Leilão e Praça: O artigo também distingue o leilão da praça. Embora ambos sejam modalidades de expropriação de bens, há diferenças importantes:

    • Leilão: Geralmente realizado por leiloeiro público, onde as ofertas podem ser feitas verbalmente e o bem é arrematado por quem oferecer o maior lance. É a forma mais comum para bens móveis, mas também pode ser aplicada a imóveis.
    • Praça: Normalmente realizada pelo oficial de justiça ou por leiloeiro, com lances apresentados de forma escrita, em envelopes fechados, ou em ambiente eletrônico. Tradicionalmente associada à venda de imóveis.
  • Divulgação das Datas e Locais: Para que o leilão seja verdadeiramente público, é imprescindível que as datas, horários e locais de sua realização sejam amplamente divulgados. O CPC prevê que essa divulgação ocorra por meio de editais, que devem conter informações detalhadas sobre o bem a ser leiloado, o valor mínimo aceitável (a avaliação), as condições de pagamento e quaisquer outras informações relevantes.

  • O Papel do Leiloeiro: O leiloeiro, seja ele público ou designado pelo juízo, desempenha um papel crucial na condução do leilão. Ele é o responsável por organizar o procedimento, receber os lances, proclamar o arrematante e lavrar o auto de arrematação. A atuação imparcial e transparente do leiloeiro é vital para a validade do ato.

  • Bem Penhorado: O artigo se refere aos bens que foram penhorados em um processo judicial, ou seja, aqueles que foram retirados do patrimônio do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. O leilão é o instrumento legal para converter esses bens em dinheiro e satisfazer o crédito do credor.

Em Suma:

O Artigo 842 do CPC busca assegurar que a expropriação de bens em leilão judicial seja um procedimento justo e equitativo. Ao determinar a publicidade, a devida divulgação e a observância de regras claras, o legislador visa proteger os interesses de todas as partes envolvidas, garantindo que a venda do bem penhorado ocorra da forma mais vantajosa possível e dentro dos ditames legais. Compreender este artigo é fundamental para quem participa de processos judiciais, seja como credor, devedor ou interessado em adquirir bens em leilão.