CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 843
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.


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Resumo Jurídico

O Artigo 843 do Código de Processo Civil: Unidade de Execução e Luta contra Fraudes

O Artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a execução judicial, especialmente em casos que envolvem bens indivisíveis pertencentes a mais de um devedor. Seu objetivo principal é garantir a eficácia da execução, ao mesmo tempo em que busca proteger os interesses dos coproprietários que não são diretamente responsáveis pela dívida.

O Que Diz o Artigo?

Em linhas gerais, o artigo determina que, quando um bem que não pode ser dividido fisicamente (como um imóvel) pertence a mais de uma pessoa, e a execução recai sobre a cota-parte de apenas um dos coproprietários, a expropriação desse bem (ou seja, sua venda forçada para satisfazer a dívida) só poderá ocorrer se as demais cotas-partes forem igualmente excutidas.

Isso significa que, se um casal tem um único imóvel e a dívida é de apenas um dos cônjuges, o imóvel não poderá ser penhorado e vendido para pagar a dívida apenas daquela cota-parte. Para que o imóvel seja expropriado, a dívida que recai sobre o outro coproprietário (o que não devia originariamente) também deverá ser executada naquele mesmo processo.

Por Que Essa Regra Existe?

Existem duas razões principais para a existência deste artigo:

  1. Preservação da Unidade do Bem: Bens indivisíveis, como um imóvel, têm seu valor máximo e sua utilidade mantidos quando permanecem como um todo. A venda de apenas uma fração de um imóvel pode gerar dificuldades práticas e desvalorizar o bem.
  2. Proteção do Coproprietário Indevido: O artigo visa impedir que um coproprietário, que não deu causa à dívida, perca sua parte em um bem por uma execução contra outra pessoa. Ele garante que a execução sobre a cota-parte de um só será possível se houver uma execução também contra a cota-parte do outro, de forma a não prejudicar indevidamente quem não é devedor.

Como Funciona na Prática?

Quando um credor busca executar uma dívida e descobre que o bem penhorado é de propriedade conjunta com outras pessoas, o juiz aplicará o Artigo 843.

  • Identificação da Indivisibilidade: O primeiro passo é verificar se o bem é realmente indivisível.
  • Citação dos Demais Coproprietários: Os outros proprietários do bem serão intimados da execução.
  • Oportunidade de Execução das Outras Cotas: A eles será dada a oportunidade de também terem suas cotas-partes executadas, caso existam dívidas que as justifiquem.
  • Decisão Judicial: Se não houver dívidas que justifiquem a execução das demais cotas, o bem não poderá ser expropriado. Em alguns casos, pode ser possível a adjudicação da cota-parte do devedor ao credor, ou a venda judicial de toda a parte do devedor, mas sem atingir a propriedade dos demais.

Exceções Importantes

A regra do Artigo 843 não é absoluta e possui exceções importantes:

  • Dívidas em Condomínio: Se a dívida for condominial e recair sobre o imóvel, a execução pode recair sobre todo o bem, mesmo que pertencente a mais de um proprietário.
  • Bens Livres de Ônus: Se as demais cotas-partes do bem já estiverem livres de quaisquer ônus ou dívidas, a expropriação pode ser ponderada de forma diferente.
  • Acordo entre as Partes: As partes envolvidas podem chegar a um acordo sobre a forma de satisfação da dívida.

Conclusão

O Artigo 843 do CPC é um instrumento jurídico que busca equilibrar a necessidade de satisfazer o crédito do credor com a proteção dos direitos de propriedade dos coproprietários. Ele reforça a ideia de que a execução deve ser justa e não pode, de forma desproporcional, prejudicar terceiros que não possuem responsabilidade direta pela dívida. Compreender este artigo é essencial para quem se depara com situações de execução envolvendo bens em condomínio.