CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 840
Serão preferencialmente depositados:
I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz; (Vide ADI nº 5492)

II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;

III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.

§ 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.

§ 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.

§ 3º As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.


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Resumo Jurídico

Artigo 840 do Código de Processo Civil: A Formalização dos Acordos

O artigo 840 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo judicial: a possibilidade de as partes chegarem a um acordo e como esse acordo deve ser formalizado para ter validade legal.

Em essência, este artigo estabelece que, caso as partes envolvidas em um processo cheguem a um acordo, elas devem apresentar este acordo ao juiz para que ele seja homologado. A homologação judicial confere ao acordo a força de uma decisão judicial, tornando-o obrigatório e executável.

Pontos Chave do Artigo 840:

  • Acordo entre as Partes: O artigo pressupõe que as partes em litígio alcançaram um consenso sobre os termos da disputa. Isso significa que ambos os lados concordaram em renunciar a certas pretensões em troca de outras, visando encerrar o conflito.
  • Apresentação ao Juiz: O acordo não tem validade por si só. Ele precisa ser levado ao conhecimento do juiz que está conduzindo o processo. Essa apresentação formal é crucial para que o ato judicial ocorra.
  • Homologação Judicial: A etapa mais importante é a homologação. O juiz, ao analisar o acordo, verifica se ele está em conformidade com a lei e se não viola a ordem pública ou direitos de terceiros. Se tudo estiver correto, o juiz profere uma decisão homologatória.
  • Efeitos da Homologação: Uma vez homologado, o acordo se equipara a uma sentença judicial. Isso significa que ele se torna título executivo judicial, ou seja, caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, a outra parte poderá iniciar um processo de execução forçada para garantir o cumprimento dos termos.

Importância e Aplicação:

A previsão do artigo 840 no CPC é de extrema importância para a celeridade e a eficiência da justiça. Ela incentiva a autocomposição e a resolução de conflitos de forma amigável, evitando a necessidade de um julgamento e de uma decisão judicial prolongada. Além disso, o acordo homologado traz segurança jurídica às partes, pois estabelece de forma clara e definitiva os direitos e deveres de cada um.

Este artigo se aplica a diversas situações processuais, desde disputas cíveis mais simples até questões mais complexas, sempre que houver a possibilidade de as partes chegarem a um consenso.

Em resumo, o artigo 840 do CPC garante que os acordos firmados entre as partes em um processo judicial, após passarem pelo crivo do juiz e serem devidamente homologados, ganhem força de lei e sejam efetivamente cumpridos.