CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 839
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 839 do Código de Processo Civil: Entendendo as Exceções à Penhora

O artigo 839 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma questão fundamental no processo de execução: a penhora, que é o ato de apreender judicialmente bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. No entanto, a lei, de forma inteligente e humanitária, estabelece algumas exceções, ou seja, bens que não podem ser penhorados, mesmo que o devedor possua dívidas. O objetivo principal é proteger o mínimo necessário para a subsistência digna do executado e de sua família.

Vamos detalhar o que este artigo nos diz:

Bens Impenhoráveis: A Proteção do Essencial

A norma estabelece uma lista de bens que, em regra, não podem ser objeto de penhora. Essa lista visa garantir que o executado não seja privado de tudo o que lhe é essencial para viver. Os principais exemplos de bens impenhoráveis são:

  • Bens que integram a estrutura familiar e são essenciais à subsistência: Isso inclui os bens de uso pessoal do executado e de seus familiares, como vestuário, utensílios domésticos e móveis essenciais para a residência. Imagine se um juiz pudesse penhorar a cama, a geladeira ou as roupas de uma família em dificuldade. O objetivo é evitar uma situação de miséria.
  • Valores depositados em caderneta de poupança até um certo limite: A poupança é vista como uma reserva para imprevistos e a lei protege um valor considerado razoável para esse fim.
  • Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outros subsídios: A ideia é garantir que o devedor tenha uma fonte mínima de renda para suas despesas básicas, permitindo que ele continue trabalhando e, quem sabe, quite suas dívidas ao longo do tempo. No entanto, é importante notar que esta regra possui exceções e pode haver penhora de parte dos rendimentos em casos específicos, como para o pagamento de pensão alimentícia.
  • O seguro de vida: O seguro de vida é um instrumento de proteção familiar, e a legislação entende que seus valores não devem ser usados para quitar dívidas.
  • Os bens móveis indispensáveis à prática de profissão do executado: Se um artista precisa de seus instrumentos musicais, um professor de seus livros ou um médico de seus equipamentos para trabalhar e gerar renda, esses bens são protegidos. A penhora desses itens impediria o devedor de exercer sua profissão e, consequentemente, de gerar recursos para pagar suas obrigações.
  • Recursos públicos recebidos por instituições privadas para a educação, saúde e assistência social: Dinheiro destinado a essas áreas essenciais para a sociedade não pode ser penhorado.

Por que essas Exceções são Importantes?

O artigo 839 do CPC reflete um princípio fundamental do direito: a dignidade da pessoa humana. A execução de dívidas deve ser realizada de forma que não destrua a base mínima de vida do devedor. A penhora excessiva poderia gerar um ciclo de pobreza e desespero, dificultando ainda mais a recuperação financeira e a reintegração social do indivíduo.

Em resumo, o artigo 839 do CPC atua como um freio à força executória do Estado, garantindo que a busca pelo crédito não suplante o direito à sobrevivência e à dignidade do cidadão, protegendo os bens que são verdadeiramente indispensáveis para uma vida minimamente digna.