CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 838
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.


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Resumo Jurídico

Art. 838 do Código de Processo Civil: Exceções à Impenhorabilidade dos Bens

O artigo 838 do Código de Processo Civil (CPC) trata de situações específicas onde a regra geral da impenhorabilidade de bens pode ser afastada, permitindo que determinados bens do devedor sejam penhorados para satisfazer dívidas. É importante compreender que a impenhorabilidade visa proteger o patrimônio mínimo necessário para a subsistência do devedor e sua família, mas essa proteção não é absoluta.

O Que o Artigo 838 Determina?

Em linhas gerais, o artigo 838 estabelece que não se aplicam as regras de impenhorabilidade a determinados bens, nas seguintes hipóteses:

  1. Bens dados em garantia real: Quando o bem foi oferecido como garantia em uma dívida, seja através de hipoteca, penhor ou anticrese, ele pode ser penhorado para o pagamento dessa dívida específica. Isso ocorre porque o credor tem um direito real sobre aquele bem, conferido voluntariamente pelo devedor.

  2. Bens alienados ou gravados com cláusula de impenhorabilidade: Se o devedor, de forma voluntária, gravou um bem com uma cláusula de impenhorabilidade (ou seja, declarou que ele não poderia ser penhorado), essa cláusula pode ser desconsiderada em algumas situações. A lei permite a penhora nesses casos quando a dívida que se busca cobrar tiver origem na própria aquisição do bem, ou quando o gravame foi instituído de forma fraudulenta, com o objetivo de prejudicar credores. A impenhorabilidade estipulada por vontade do devedor, em geral, só terá validade se for acompanhada de uma declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade, e se for justificada por um motivo relevante.

  3. Bens essenciais à atividade profissional do executado: Embora a regra geral seja que os bens essenciais ao exercício da profissão do devedor são impenhoráveis, o artigo 838 abre exceções. Caso o valor dos bens seja excessivo em relação à necessidade para o exercício da profissão, ou se o executado possuir outros bens que permitam a continuação de sua atividade, a impenhorabilidade pode ser afastada. O objetivo é evitar que o devedor se beneficie de um patrimônio desproporcional enquanto deixa de cumprir suas obrigações.

Importância e Contexto Jurídico

O artigo 838 do CPC demonstra um equilíbrio entre a proteção do devedor e a necessidade de garantir que as dívidas sejam pagas. Ele reconhece que, em certas circunstâncias, a liberdade de disposição patrimonial do devedor ou a natureza da dívida podem justificar a exceção à impenhorabilidade.

É fundamental que as partes e os juízes analisem cuidadosamente cada caso concreto para determinar se as condições estabelecidas no artigo 838 estão presentes. A interpretação dessas exceções deve sempre observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, buscando evitar abusos e garantir a efetividade da justiça.

Em resumo, o artigo 838 do CPC é uma ferramenta processual importante que permite a penhora de bens que, em regra, seriam protegidos pela impenhorabilidade, quando a dívida ou a situação do devedor se enquadra em hipóteses excepcionais previstas na lei.