CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 834
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 834 do Código de Processo Civil: Penhora e Exame de Avaliador

Este artigo trata da forma como os bens penhorados em um processo judicial devem ser avaliados, garantindo um procedimento justo e transparente para ambas as partes.

O que acontece quando um bem é penhorado?

Após a penhora de um bem, seja ele móvel ou imóvel, é necessário determinar o seu valor para fins de execução. Para isso, a lei estabelece que um avaliador oficial será o responsável por realizar essa tarefa.

Quem é o avaliador e como ele atua?

O avaliador oficial é um profissional habilitado e nomeado pelo juiz para realizar a avaliação. Ele terá a função de examinar o bem penhorado e determinar o seu valor de mercado.

E se houver discordância sobre o valor?

A lei prevê a possibilidade de as partes (o credor e o devedor) não concordarem com a avaliação realizada pelo oficial. Nesses casos, elas têm o direito de apresentar um pedido de nova avaliação.

Como funciona o pedido de nova avaliação?

Para que um novo exame seja realizado, é necessário que o pedido seja feito em um prazo determinado e que haja um fundamento relevante para a discordância. Não basta simplesmente não concordar com o valor. É preciso apresentar motivos concretos que justifiquem a necessidade de uma nova avaliação.

Em resumo:

O artigo 834 do Código de Processo Civil estabelece que a avaliação dos bens penhorados é feita por um avaliador oficial. Caso as partes discordem do valor apresentado, elas podem solicitar uma nova avaliação, desde que apresentem motivos justificados para tal pedido. Isso garante que o processo de execução seja conduzido com base em valores justos e precisos.