CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 826
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

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Resumo Jurídico

Pagamento de Dívidas Judiciais: O Artigo 826 do Código de Processo Civil

O artigo 826 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para o pagamento de dívidas que foram reconhecidas em um processo judicial, seja por acordo entre as partes ou por decisão judicial. O objetivo principal é garantir que a dívida seja quitada de forma correta e que o devedor seja liberado de suas obrigações.

O Pagamento em Dinheiro e a Quitação

Em regra, o pagamento de uma dívida judicial deve ser feito em dinheiro. O devedor, ao efetuar o pagamento, tem o direito de receber um recibo ou qualquer outro meio que comprove a quitação da dívida. Este documento é essencial para comprovar que a obrigação foi cumprida e serve como prova em caso de futuras discussões.

A Importância do Recibo

O recibo emitido pelo credor (ou seu representante legal) é um documento formal que certifica o recebimento do valor devido. Ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome completo do devedor e do credor.
  • Valor exato pago.
  • Data do pagamento.
  • Identificação do processo judicial ao qual o pagamento se refere.
  • Assinatura do credor ou de seu procurador.

A ausência de um recibo não impede a comprovação do pagamento por outros meios de prova, mas o recibo simplifica enormemente a demonstração de que a dívida foi quitada.

Pagamento em Outras Formas: Exceções e Condições

O artigo 826 permite, em situações específicas, que o pagamento seja feito de maneira diferente do dinheiro. No entanto, estas são exceções que dependem de acordo entre as partes ou de autorização judicial:

  • Entrega de Bens: Em alguns casos, as partes podem acordar que a dívida seja paga com a entrega de bens (móveis ou imóveis). Essa modalidade exige um acordo formalizado, que deve ser homologado pelo juiz, e a transferência da propriedade dos bens deve seguir os trâmites legais.
  • Prestação de Serviços: Similarmente, pode haver um acordo para a prestação de serviços em substituição ao pagamento em dinheiro. Este tipo de acordo também necessita de formalização e, possivelmente, de homologação judicial, dependendo da natureza da obrigação.

É crucial entender que essas alternativas só são válidas se houver um consenso expresso entre o credor e o devedor, ou se for determinado por uma decisão judicial. Sem esse acordo ou determinação, o pagamento em dinheiro é a regra.

O Silêncio do Credor e a Presunção de Quitação

Um ponto importante do artigo 826 é que, se o credor, ao receber o pagamento, não fizer nenhuma ressalva quanto à integralidade ou à forma do recebimento, presume-se que a dívida foi integralmente quitada. Isso significa que, se o devedor pagou o valor total e o credor aceitou sem questionamentos, a dívida se extingue.

Essa presunção protege o devedor, evitando que o credor, após aceitar um pagamento, tente rediscutir a dívida posteriormente alegando que o pagamento não foi completo ou correto.

Em Resumo

O artigo 826 do CPC assegura que o pagamento de dívidas judiciais seja feito preferencialmente em dinheiro, com o devedor tendo direito a um recibo comprovador. Embora outras formas de pagamento sejam possíveis, elas exigem acordo das partes ou determinação judicial. A aceitação do pagamento pelo credor, sem ressalvas, gera a presunção de quitação total da dívida.