CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 825
A expropriação consiste em:
I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Leilão Judicial: O Que Acontece Quando o Lance é Recusado ou o Licitante Não Paga?

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 825, as consequências para o licitante que, após apresentar um lance em leilão judicial, se recusa a pagar o valor ou não cumpre com as obrigações assumidas. Esse artigo visa garantir a segurança e a efetividade dos procedimentos de expropriação de bens, assegurando que os leilões ocorram de forma justa e proveitosa para as partes envolvidas.

O Lance Aceito e a Irrevogabilidade:

Primeiramente, é fundamental entender que, uma vez que o lance é aceito pelo leiloeiro, ele se torna irrevogável. Isso significa que o licitante se compromete, de forma definitiva, a adquirir o bem pelo valor oferecido. Essa irrevogabilidade é a base para as sanções que podem ser impostas em caso de descumprimento.

Consequências para o Licitante Inadimplente:

O artigo 825 detalha as penalidades que recaem sobre o licitante que não paga o preço ou não cumpre com as demais obrigações. As principais consequências são:

  • Perda do Valor da Comissão: O licitante perde o valor referente à comissão do leiloeiro, que geralmente é um percentual do valor do lance. Essa perda funciona como uma penalidade inicial para cobrir os custos e o tempo desperdiçado com o licitante que não concretizou a compra.

  • Novo Leilão às Suas Custas: Se o leilão precisou ser refeito devido à inadimplência do primeiro licitante, o valor necessário para a realização desse novo leilão será cobrado dele. Isso inclui despesas com a nova divulgação do edital, honorários do leiloeiro e outras custas processuais relacionadas ao ato. A intenção é que o licitante infrator arque com os prejuízos causados ao processo.

  • Responsabilidade por Diferença de Preço: Caso o bem seja arrematado em um novo leilão por um valor inferior ao lance que o licitante inadimplente se recusou a pagar, a diferença de preço será cobrada dele. Ou seja, se no primeiro lance o bem seria vendido por R$ 100.000 e no segundo leilão o valor alcançado foi de R$ 80.000, o licitante original terá que pagar os R$ 20.000 de diferença, além das outras penalidades.

  • Multa: O artigo também prevê a aplicação de uma multa ao licitante inadimplente. Essa multa, estabelecida pelo juiz, visa dissuadir o comportamento irresponsável e compensar as partes pelo transtorno e pelos custos adicionais gerados pela sua conduta.

Importância para o Processo Judicial:

A aplicação dessas regras é crucial para a eficiência do sistema judicial. Ela garante que:

  • Os leilões sejam confiáveis: Licitantes sérios se sentirão mais seguros em participar, sabendo que os procedimentos são regulamentados e que comportamentos irresponsáveis serão penalizados.
  • O credor receba o que lhe é devido: A venda dos bens serve para satisfazer o crédito do exequente. A inadimplência de um licitante atrasa ou impede esse recebimento.
  • Os custos processuais sejam otimizados: A repetição de atos processuais gera custos adicionais. A responsabilização do licitante inadimplente busca mitigar esses gastos.

Em suma, o artigo 825 do Código de Processo Civil funciona como um mecanismo de proteção e regulamentação dos leilões judiciais, estabelecendo claramente as responsabilidades dos licitantes e as consequências em caso de descumprimento das suas obrigações, visando a justiça e a efetividade do processo de execução.