CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 824
A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 824 do Código de Processo Civil: Leilão Judicial e seus Aspectos Essenciais

O artigo 824 do Código de Processo Civil (CPC) detalha o procedimento para a realização do leilão judicial de bens penhorados, um ato fundamental para a satisfação de créditos em um processo judicial. O objetivo deste artigo é elucidar, de forma clara e educativa, os principais aspectos que regem essa importante etapa.

O Que é o Leilão Judicial?

O leilão judicial é o ato pelo qual bens penhorados em um processo judicial são vendidos em hasta pública, com o intuito de arrecadar o valor necessário para pagar o credor. O artigo em questão estabelece as bases para que essa venda ocorra de maneira justa e transparente.

Publicidade e Divulgação: Garantindo o Acesso de Interessados

Um dos pilares do leilão judicial, conforme previsto no artigo 824, é a publicidade. Para que o leilão seja eficaz e alcance o maior número de interessados possível, é imprescindível que ele seja devidamente divulgado. Essa divulgação ocorre por meio de editais, que devem conter informações cruciais como:

  • Descrição detalhada do bem a ser leiloado: Incluindo suas características, estado de conservação e eventuais ônus (dívidas, hipotecas, etc.).
  • Data, hora e local do leilão: Especificando se será presencial ou eletrônico.
  • Valor mínimo de lance: Ou seja, o menor valor que será aceito para a arrematação do bem.
  • Condições de pagamento: Detalhando se o pagamento será à vista ou parcelado, e quais as condições para cada modalidade.
  • Informações sobre a visitação do bem: Permitindo que os interessados possam avaliar pessoalmente o objeto do leilão.

A divulgação deve ser ampla e acessível, utilizando os meios mais adequados para alcançar o público-alvo, como jornais de grande circulação e plataformas eletrônicas especializadas.

Modalidades de Leilão: Presencial e Eletrônico

O artigo 824 reconhece a possibilidade de o leilão judicial ocorrer em diferentes modalidades:

  • Leilão Presencial: Realizado em local físico, com a presença física dos interessados e do leiloeiro.
  • Leilão Eletrônico: Realizado por meio de plataformas virtuais, permitindo a participação de pessoas de diferentes localidades sem a necessidade de deslocamento.

A escolha da modalidade dependerá das particularidades do caso e da decisão judicial, visando sempre a maior eficiência e alcance.

O Papel do Leiloeiro Oficial

O leilão judicial é conduzido por um leiloeiro oficial, profissional legalmente habilitado para realizar esse tipo de ato. O leiloeiro é responsável por conduzir o pregão, receber os lances, declarar o vencedor (o arrematante) e lavrar o auto de arrematação. Sua atuação é crucial para a lisura e validade do processo.

A Arrematação: O Ato de Aquisição do Bem

Ao final do leilão, o bem é arrematado pelo maior lance oferecido, desde que atenda ao valor mínimo estabelecido. A arrematação, uma vez formalizada e homologada pelo juiz, transfere a propriedade do bem para o arrematante.

Considerações Importantes

É fundamental que os interessados em participar de um leilão judicial leiam atentamente o edital e estejam cientes de todos os termos e condições. A falta de atenção a detalhes pode acarretar a perda do lance ou a impossibilidade de arrematar o bem.

Em suma, o artigo 824 do CPC estabelece as diretrizes para a realização de um leilão judicial organizado e eficiente, garantindo a publicidade, a transparência e a possibilidade de participação de diversos interessados na aquisição de bens penhorados.