CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 822
Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 822 do Código de Processo Civil: A Penhora e Seus Meios de Realização

O artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as bases para a realização da penhora, que é o ato judicial que afeta bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em um processo judicial. Este artigo detalha os procedimentos para que essa medida de constrição patrimonial seja efetivada.

De quem é a incumbência da penhora?

O artigo inicia determinando que a penhora é realizada por um oficial de justiça. Esta é uma figura fundamental no processo judicial, pois é ele quem possui fé pública e a autoridade para cumprir as determinações judiciais em domicílios e outros locais. Sua atuação garante a legalidade e a segurança do ato.

Como a penhora é realizada?

A norma explica que a penhora será feita por termo nos autos, ou seja, será lavrado um documento oficial onde constarão todos os detalhes da diligência. Este termo é crucial para a documentação e validação do ato, servindo como prova da sua realização e do que foi penhorado.

A importância da nomeação de bens

O artigo 822 também aborda a nomeação de bens pelo executado. Em regra, o devedor tem o direito de indicar quais bens podem ser penhorados, desde que estes sejam suficientes para cobrir o valor da dívida e que sejam de sua propriedade. No entanto, essa nomeação não é livre de restrições e deve observar a ordem legal de preferência de bens para penhora.

A possibilidade de não haver bens para nomear

Caso o executado não compareça ou se recuse a nomear bens, ou se os bens indicados não forem suficientes ou aceitáveis pela lei, o oficial de justiça realizará a penhora dos bens que encontrar, observando, sempre que possível, a ordem estabelecida na lei.

Conclusão

Em suma, o artigo 822 do CPC detalha o procedimento inicial para a penhora, atribuindo a responsabilidade ao oficial de justiça, definindo como o ato será documentado e estabelecendo a participação (ou a ausência dela) do devedor na nomeação de bens a serem constritos. Trata-se de um dispositivo que visa garantir a efetividade da execução judicial, permitindo que o credor tenha seus direitos satisfeitos.