CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 820
Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 820 do Código de Processo Civil: O Benefício da Gratuidade da Justiça

O artigo 820 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um direito fundamental para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial: a gratuidade da justiça.

Em termos simples, este artigo garante que as despesas processuais, como custas judiciais, honorários periciais, honorários de advogados dativos (aqueles nomeados pelo juiz para defender quem não tem advogado particular) e outras despesas decorrentes do andamento do processo, serão isentas para quem comprovar insuficiência de recursos.

Para Quem se Destina a Gratuidade da Justiça?

A lei prevê que a gratuidade da justiça será concedida a:

  • Pessoa Natural: Qualquer indivíduo que demonstre não ter condições de arcar com as despesas do processo.
  • Pessoa Jurídica: Empresas ou outras entidades, desde que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos sem prejuízo de suas atividades.

Como Comprovar a Insuficiência de Recursos?

O principal ponto do artigo 820 é a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural. Isso significa que, em regra, basta que a pessoa declare em juízo que não pode pagar as custas.

No entanto, essa presunção não é absoluta. O juiz pode, se houver elementos que indiquem o contrário, exigir a comprovação dessa hipossuficiência. Para pessoas jurídicas, a comprovação é sempre necessária.

O Que Pode Ser Exigido para a Comprovação?

A comprovação da insuficiência de recursos pode envolver a apresentação de documentos como:

  • Comprovantes de renda (holerites, extratos bancários).
  • Declaração de imposto de renda.
  • Comprovante de despesas essenciais (aluguel, alimentação, saúde).
  • Certidões que demonstrem a ausência de bens ou patrimônio relevante.

Quando a Gratuidade Pode Ser Revogada?

A gratuidade da justiça não é um direito perpétuo. Se as condições financeiras da parte que a obteve melhorarem durante o processo, o juiz poderá revogar o benefício, exigindo o pagamento das despesas que foram dispensadas.

Em Resumo:

O artigo 820 do CPC é um pilar do acesso à justiça no Brasil, assegurando que ninguém seja impedido de defender seus direitos em juízo por falta de recursos financeiros. A lei busca facilitar o acesso ao Poder Judiciário, mas também estabelece mecanismos para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e não abusiva.