CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 82
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Comunicação dos Atos Processuais: O Papel Fundamental da Citação no Art. 82 do CPC

O artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras essenciais para a citação, o ato processual que formaliza a chamada do réu para integrar a relação jurídica processual. Trata-se de um pilar fundamental do devido processo legal e da ampla defesa, pois sem a correta cientificação da existência da ação, o demandado não teria a oportunidade de se defender adequadamente.

Em sua essência, o artigo 82 determina que a citação é o ato pelo qual se chama judicialmente o réu para, querendo, apresentar sua defesa. Isso significa que o Estado-Juiz, ao receber uma demanda, tem o dever de informar oficialmente a parte contrária sobre a existência do processo e o que lhe é demandado.

Formas e Procedimentos:

O artigo detalha os procedimentos para que essa comunicação ocorra de maneira válida. O principal objetivo é garantir que a citação seja feita de forma pessoal ao réu. Assim, a regra geral é que a citação seja realizada pessoalmente ao próprio réu.

Caso o réu seja pessoalmente encontrado, a citação se dará através da entrega de cópia da petição inicial e do mandado de citação. A partir desse momento, começam a fluir os prazos para a apresentação da defesa.

É importante ressaltar que o artigo 82, ao estabelecer a pessoalidade da citação, visa evitar nulidades futuras, que poderiam ocorrer se a comunicação fosse falha e o réu não tivesse conhecimento da ação.

Importância para o Processo:

A citação, conforme delineado pelo artigo 82, é o marco inicial da eficácia da relação jurídica processual em relação ao réu. Antes da citação válida, o processo, embora exista, não produz efeitos jurídicos em desfavor da parte demandada. Após a citação, abre-se ao réu a oportunidade de exercer todos os seus direitos constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, participando ativamente do debate processual e apresentando os argumentos e provas que considerar pertinentes.

Em suma, o artigo 82 do CPC confere especial atenção à forma como o réu é comunicado da existência de um processo judicial, assegurando que essa comunicação seja feita de maneira clara, formal e pessoal, garantindo assim a validade do processo e o respeito aos princípios fundamentais que regem o sistema de justiça.