CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 81
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.


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Resumo Jurídico

Ação Coletiva e a Tutela dos Interesses Difusos: Desvendando o Artigo 81 do CPC

O artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um pilar fundamental para a tutela de interesses que transcendem o âmbito individual, abrangendo grupos de pessoas ou a coletividade como um todo. Sua importância reside em oferecer um mecanismo jurídico ágil e eficiente para a solução de litígios que, de outra forma, seriam fragmentados e de difícil resolução.

Em sua essência, o artigo 81 dispõe que a ação civil pública, bem como qualquer outra ação coletiva que vise proteger direitos e interesses difusos e coletivos, terá seus efeitos (seja a procedência ou improcedência do pedido) estendidos a todos os integrantes da categoria ou grupo, exceto se a ação tiver sido proposta com manifesto intuito de prejudicar os membros da coletividade.

Vamos desmembrar essa disposição para uma compreensão mais clara:

1. O Alcance da Decisão: Efeitos "Erga Omnes"

  • Interesses Difusos: Refere-se a interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares grupos, classes ou categorias de pessoas. Um exemplo clássico é a defesa do meio ambiente. Uma decisão que declare a poluição de um rio como ilegal, afetando a todos que dele dependem, beneficia indiscriminadamente todos os cidadãos.
  • Interesses Coletivos: São também transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, classe ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica. Um exemplo seria uma ação contra um plano de saúde por uma prática abusiva que afeta todos os seus beneficiários.

A grande inovação do artigo 81 é que, quando uma ação coletiva é julgada procedente (ou seja, o pedido do autor é acolhido), a decisão beneficia a todos que fazem parte daquele grupo ou categoria, mesmo que não tenham participado diretamente do processo como partes. O mesmo ocorre em caso de improcedência, onde a decisão desfavorável à causa impede que outros integrantes da mesma coletividade voltem a discutir a mesma matéria em ações individuais. Esse efeito é conhecido como "erga omnes", que significa "para todos".

2. A Exceção: O Abuso do Direito de Ação

O artigo 81, contudo, é criterioso. Ele prevê uma importante exceção a esse efeito ampliado. A decisão coletiva não terá efeitos em relação a todos se a ação tiver sido proposta com "manifesto intuito de prejudicar os membros da coletividade."

Essa ressalva é crucial para evitar que indivíduos mal-intencionados utilizem o mecanismo da ação coletiva para fins escusos. Imagine uma situação em que alguém, motivado por vingança ou má-fé, ingressa com uma ação coletiva com argumentos falaciosos, visando apenas causar dano ou constrangimento a um determinado grupo. Nesses casos, o judiciário poderá reconhecer que a ação não visava a proteção genuína dos interesses coletivos, afastando o efeito "erga omnes" da decisão.

3. A Importância da Tutela Coletiva

O artigo 81 do CPC, portanto, reforça a importância da tutela coletiva como instrumento para:

  • Promover a justiça: Garantindo que direitos e interesses de grupos vulneráveis ou da coletividade sejam devidamente protegidos.
  • Economizar a atividade jurisdicional: Evitando a proliferação de ações individuais idênticas, o que sobrecarregaria o sistema judiciário.
  • Garantir a segurança jurídica: Assegurando que uma questão já decidida em sede coletiva não seja reaberta indefinidamente em processos individuais.

Em suma, o artigo 81 do CPC é um dispositivo que confere força e amplitude à defesa dos interesses difusos e coletivos, ao mesmo tempo em que estabelece salvaguardas para impedir o uso indevido desse poderoso instrumento processual. Ele é um reflexo do compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção de direitos que beneficiam a sociedade em sua totalidade.