CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 80
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Coisa Julgada: A Imutabilidade das Decisões Judiciais

A decisão judicial, após transitar em julgado, adquire uma força e autoridade extraordinárias: ela se torna imutável e indiscutível. Esse princípio, conhecido como coisa julgada, é fundamental para a segurança jurídica e a pacificação social.

O que significa "transitar em julgado"?

Significa que não cabem mais recursos contra a decisão. Todas as instâncias possíveis foram percorridas, ou os prazos para recorrer se esgotaram. A partir desse momento, a decisão se torna definitiva.

O que a coisa julgada impede?

A coisa julgada impede que a mesma causa, com as mesmas partes e a mesma pretensão, seja novamente discutida em juízo. Uma vez que a matéria foi decidida de forma definitiva, ela não pode ser reaberta.

Qual o objetivo desse princípio?

O principal objetivo é garantir a estabilidade das relações jurídicas. Imagine o caos se uma decisão judicial pudesse ser revista infinitamente! A coisa julgada traz segurança aos cidadãos, pois suas situações jurídicas, uma vez resolvidas judicialmente, tornam-se definitivas. Além disso, contribui para a eficiência do Poder Judiciário, evitando a sobrecarga de processos idênticos.

Existem exceções?

Embora a regra seja a imutabilidade, existem situações excepcionais previstas em lei onde a decisão judicial transitada em julgado pode ser revista. Contudo, estas são medidas extremas e rigorosamente controladas, visando corrigir graves equívocos ou fraudes.

Em resumo, a coisa julgada é o reconhecimento da força definitiva das decisões judiciais, garantindo a paz social e a segurança jurídica ao tornar as questões definitivamente decididas imunes a novas discussões.