CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 814
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.


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Resumo Jurídico

A Compra e Venda de Coisas Litigiosas no Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) aborda em seu artigo 814 a disciplina da compra e venda de bens que são objeto de litígio, ou seja, que estão envolvidos em uma disputa judicial. Essa norma tem como objetivo principal proteger os interesses das partes envolvidas no processo, evitando que a alienação desses bens possa prejudicar a resolução da demanda.

O que o artigo 814 diz?

Em termos gerais, o artigo 814 estabelece que, quando um bem é penhorado em um processo judicial, ele passa a ser considerado um bem litigioso. A partir desse momento, a sua venda para terceiros, sem a devida autorização judicial e sem que os credores sejam devidamente notificados, torna essa venda ineficaz em relação ao processo.

Pontos-chave para entender o artigo 814:

  • Bem Penhorado = Bem Litigioso: A simples ocorrência da penhora de um bem em um processo judicial já o transforma em um bem litigioso. Isso significa que ele está sob a vigilância do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de uma obrigação.
  • Ineficácia da Venda: Se o devedor, após a penhora, tentar vender esse bem para outra pessoa sem seguir as regras estabelecidas, essa venda não terá efeito perante o processo. Ou seja, o bem continuará respondendo pela dívida, mesmo que tenha mudado de proprietário formalmente.
  • Proteção aos Credores: O objetivo dessa norma é clara: garantir que os credores que têm direito a receber de um determinado débito não sejam prejudicados pela atitude do devedor em dispor de seus bens enquanto o processo ainda está em curso. A venda ineficaz preserva a possibilidade de que o bem seja utilizado para satisfazer o crédito.
  • Necessidade de Consentimento ou Notificação: Para que uma venda de bem litigioso seja válida e eficaz no contexto judicial, é necessário que haja:
    • Consentimento dos interessados: Todas as partes envolvidas no processo (devedor, credores) concordem com a venda.
    • Autorização judicial: O juiz responsável pelo processo autorize expressamente a venda.
    • Intimação dos credores: Em alguns casos, mesmo com a autorização judicial, é crucial que os credores sejam formalmente intimados sobre a intenção de venda, para que possam exercer seus direitos.

Exemplo prático:

Imagine que João tem uma dívida e um imóvel seu é penhorado em um processo judicial. Se João, sem comunicar o juiz ou os credores, vender esse imóvel para Maria, essa venda será ineficaz em relação ao processo. Isso significa que, mesmo que Maria tenha comprado o imóvel e registrado em seu nome, o bem ainda poderá ser executado judicialmente para pagar a dívida de João. Os credores poderão buscar o imóvel, independentemente de Maria ser a nova proprietária.

Em suma:

O artigo 814 do Código de Processo Civil é uma salvaguarda importante para a efetividade das decisões judiciais. Ele impede que o devedor se desfaça de bens que já estão sob ameaça de execução, protegendo assim os direitos daqueles que têm um crédito a receber e garantindo que a justiça seja feita. A venda de bens litigiosos só é válida e eficaz se respeitar os procedimentos e formalidades exigidos pela lei.