CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 798
Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:

a) o título executivo extrajudicial;

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;

d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;

II - indicar:

a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;

b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

I - o índice de correção monetária adotado;

II - a taxa de juros aplicada;

III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

V - a especificação de desconto obrigatório realizado.


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Resumo Jurídico

Tutela de Urgência Cautelar no Processo Civil: Garantindo a Efetividade da Justiça

O Código de Processo Civil, em seu artigo 798, oferece aos jurisdicionados um instrumento poderoso para assegurar o resultado útil de um processo: a tutela de urgência de natureza cautelar.

O Que é a Tutela Cautelar?

Em essência, a tutela cautelar é uma medida judicial provisória e acessória. Isso significa que ela não resolve o mérito da causa em si, mas busca preservar uma situação ou garantir a possibilidade de satisfação do direito que será eventualmente reconhecido ao final do processo principal.

Requisitos Fundamentais

Para que o juiz conceda uma tutela cautelar, dois requisitos são indispensáveis:

  1. Fumus Boni Iuris (Fumaça do Bom Direito): É a demonstração, ainda que em caráter provisório, da probabilidade do direito alegado. Ou seja, é preciso apresentar elementos que convençam o magistrado de que a pretensão inicial tem plausibilidade e que, em uma análise superficial, há boas razões para se acreditar na existência do direito. Não se trata de uma prova definitiva, mas de indícios fortes.

  2. Periculum in Mora (Perigo na Demora): Este é o requisito crucial que justifica a urgência. Consiste no risco de dano irreparável ou de difícil reparação que pode ocorrer caso a decisão judicial seja tomada apenas ao final do processo. Esse perigo pode se manifestar de diversas formas, como a dissipação de bens, a ocultação de valores, a destruição de provas, a deterioração de um bem, ou qualquer outra situação que comprometa a efetividade da futura decisão.

Como Funciona na Prática?

A tutela cautelar pode ser requerida de duas formas:

  • De Forma Preparatória: Antes mesmo de se propor a ação principal, quando há um risco iminente e a necessidade de assegurar o direito. Após a concessão da medida, o autor terá um prazo para complementar a sua petição inicial, apresentando os elementos que faltam para a ação definitiva.

  • De Forma Incidenta: Durante o curso de um processo já existente. Neste caso, o pedido é feito dentro da própria ação principal, visando garantir que o resultado do processo não se torne inútil.

Ações Causais e Provas

A tutela cautelar pode servir para diversas finalidades, como:

  • Assegurar provas: Impedir que elas se percam ou se deteriorem.
  • Evitar a dissipação de bens: Garantir que um patrimônio permaneça intacto para futura execução.
  • Impedir a prática de atos: Suspensão de obras, interdição de estabelecimentos, etc.

Conclusão

O artigo 798 do Código de Processo Civil é um pilar fundamental para a efetividade da justiça, permitindo que o Poder Judiciário atue de forma preventiva e garantidora, evitando que o tempo do processo cause prejuízos irreparáveis às partes. Ao demonstrar a probabilidade do direito e o perigo na demora, o jurisdicionado pode buscar no Poder Judiciário a proteção necessária para a salvaguarda de seus interesses.