CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 792
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V - nos demais casos expressos em lei.

§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

§ 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.


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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Garantindo a Efetividade das Decisões Judiciais

O artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma ferramenta fundamental para garantir que as decisões judiciais, especialmente aquelas que envolvem dívidas, não se tornem letra morta. Trata-se da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, um mecanismo que permite ir além da figura da empresa para atingir o patrimônio de seus sócios ou administradores.

O Que Significa "Desconsiderar a Personalidade Jurídica"?

Em regra, uma empresa possui existência legal própria e separada de seus donos. Isso significa que as dívidas e responsabilidades da empresa são dela, e não dos sócios, e vice-versa. No entanto, o artigo 792 do CPC prevê que, em determinadas situações, essa separação pode ser "ignorada" pelo juiz.

Essa desconsideração tem um objetivo claro: impedir que o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores seja usado para ocultar bens e frustrar a execução de uma dívida reconhecida judicialmente.

Em Que Situações Isso Pode Acontecer?

O artigo 792 estabelece dois cenários principais onde a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica: Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para fins ilícitos, com o objetivo de prejudicar terceiros. Exemplos comuns incluem:

    • Fraude: Utilizar a empresa para sonegar impostos, cometer atos ilícitos ou enganar credores.
    • Confusão Patrimonial: Misturar de forma indistinta o patrimônio da empresa com o dos sócios, dificultando a identificação do que pertence a quem.
    • Encobrimento: Usar a estrutura da empresa para ocultar bens ou evitar o pagamento de dívidas.
  2. Insolventência da Pessoa Jurídica: Quando a empresa não possui patrimônio suficiente para honrar suas dívidas. Nesse caso, a desconsideração pode ocorrer se ficar demonstrado que essa insolvência foi causada por:

    • Má administração: Gestão irresponsável que leva a empresa à ruína financeira.
    • Retirada fraudulenta de bens: Sócios que retiram bens da empresa de forma indevida, deixando-a sem recursos para pagar seus credores.

Quem Pode Solicitar a Desconsideração?

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser solicitada pela parte que está buscando a satisfação de seu crédito, ou seja, o credor que busca receber o que lhe é devido.

Como Funciona o Procedimento?

Para que a desconsideração ocorra, é necessário que a parte interessada comprove em juízo a existência de um dos pressupostos mencionados (abuso da personalidade jurídica ou insolvência com causas específicas). O juiz analisará as provas apresentadas e decidirá se há fundamento para aplicar o benefício.

Importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Ela não pode ser aplicada de forma leviana ou sem a devida demonstração de sua necessidade.

Conclusão

O artigo 792 do CPC é um instrumento crucial para a efetividade do sistema de justiça. Ele garante que as decisões judiciais tenham real poder de coação, impedindo que o planejamento empresarial seja utilizado como escudo para a má-fé e a sonegação de dívidas. Ao permitir a responsabilização dos sócios e administradores em casos específicos, o dispositivo protege os direitos dos credores e fortalece a confiança no ordenamento jurídico.