CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 789
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

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Resumo Jurídico

O Novo Rumo da Execução: Garantia do Crédito e Inovação no CPC

O artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC) representa um marco fundamental na forma como os credores buscam a satisfação de seus créditos por meio da execução judicial. Ele estabelece, de maneira clara e direta, que todo o patrimônio do devedor responde pela dívida. Essa premissa, de caráter universal, visa garantir que o credor tenha a maior segurança possível de que o seu direito será efetivamente cumprido.

O Alcance do Patrimônio: Um Leque Abrangente de Bens

A abrangência da responsabilidade patrimonial é um dos pontos mais importantes a serem compreendidos. O artigo 789 não se limita a um tipo específico de bem, mas sim engloba todos os bens, presentes e futuros, do devedor. Isso significa que não apenas os bens que o devedor possuía no momento em que a dívida se originou, mas também aqueles que ele adquirir posteriormente, podem ser utilizados para quitar o débito.

Essa visão ampla é essencial para evitar que devedores mal-intencionados se desfaçam de bens ou os ocultem, frustrando a execução. A lei busca assegurar que o patrimônio do devedor seja um "reservatório" para a satisfação do credor, sem subterfúgios.

Inovações e Nuances Importantes:

Embora a premissa seja simples, a aplicação do artigo 789 envolve diversas nuances e inovações trazidas pelo CPC atual. Algumas delas merecem destaque:

  • Presunção de Responsabilidade: A lei presume que todo o patrimônio do devedor está disponível para a satisfação da dívida. A prova em contrário, ou seja, a demonstração de que um determinado bem não pode ser excutido (penhorado), recai sobre o próprio devedor.
  • Bens Impenhoráveis: É crucial notar que, apesar da abrangência, o CPC estabelece uma lista de bens que são considerados impenhoráveis. Esses bens são aqueles essenciais para a subsistência do devedor e de sua família, ou aqueles que possuem uma destinação pública específica. A intenção é proteger um mínimo existencial para o indivíduo, evitando que a execução o deixe em situação de miséria. Exemplos incluem bens essenciais ao trabalho, bens de uso pessoal, vencimentos e salários (em certas condições), entre outros.
  • Sucessores e Terceiros: A responsabilidade patrimonial não se limita ao devedor original. Em caso de falecimento, o espólio e os herdeiros respondem pelas dívidas, dentro das forças da herança. Da mesma forma, em situações específicas, terceiros que tenham se beneficiado ilicitamente do patrimônio do devedor também podem ser chamados a responder pela dívida.
  • Meios de Execução: O artigo 789 serve como fundamento para uma série de medidas executivas. Uma vez reconhecida a dívida e a responsabilidade patrimonial, o credor poderá solicitar a penhora de bens, a expropriação (venda judicial) desses bens e a utilização do valor obtido para saldar o débito. O CPC inovou ao prever uma ordem mais flexível para a indicação de bens à penhora, permitindo ao juiz determinar a forma mais eficaz para a satisfação do crédito.

Conclusão: Um Pilar da Justiça Civil

Em suma, o artigo 789 do CPC reforça a ideia de que o patrimônio do devedor é a garantia fundamental do credor. Ele estabelece um princípio de responsabilidade universal, mas ponderado pela necessidade de proteger bens essenciais à dignidade humana e pela correta aplicação da justiça. A compreensão deste artigo é vital para qualquer pessoa envolvida em processos de execução, tanto do ponto de vista do credor que busca a satisfação de seu direito, quanto do devedor que precisa conhecer os limites de sua responsabilidade.