CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 787
Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo único. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 787 do Código de Processo Civil: A Execução do Cumprimento de Sentença

O Artigo 787 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental na fase de cumprimento de sentença: a homologação do plano de recuperação judicial ou extrajudicial. Em termos simples, este artigo estabelece como o juiz deve proceder quando uma empresa em processo de recuperação (seja ela judicial ou extrajudicialmente acordada) precisa cumprir obrigações que foram definidas em um título executivo judicial.

O Que Significa "Cumprimento de Sentença"?

Antes de adentrarmos no artigo, é importante entender o que é o cumprimento de sentença. Uma vez que um processo judicial chega ao fim e há uma decisão definitiva (sentença) que obriga uma parte a fazer algo (pagar uma dívida, entregar um bem, etc.), a parte vencedora pode iniciar a fase de cumprimento de sentença para garantir que a decisão seja efetivamente cumprida.

O Contexto da Recuperação Judicial e Extrajudicial

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são mecanismos legais criados para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a renegociarem suas dívidas e buscarem a superação da crise. Em ambos os casos, é elaborado um plano que detalha como a empresa pretende honrar seus compromissos, geralmente com prazos e condições especiais.

O Papel do Artigo 787

O Artigo 787 entra em cena justamente quando uma empresa em processo de recuperação (judicial ou extrajudicial) é executada em um cumprimento de sentença. Ele estabelece o seguinte:

  • Homologação do Plano: O juiz da execução deverá homologar o plano de recuperação apresentado pela empresa. Isso significa que o plano será validado judicialmente, conferindo a ele força legal.

  • Cumprimento Conformemente ao Plano: Uma vez homologado, o cumprimento da sentença deverá ocorrer nos termos do plano de recuperação. Ou seja, as obrigações que a empresa precisa cumprir, mesmo que definidas em uma sentença anterior, serão executadas de acordo com as condições e prazos estabelecidos no plano aprovado.

  • Observância das Leis: É crucial ressaltar que a homologação e o cumprimento do plano não dispensam a observância das demais disposições legais, especialmente aquelas relacionadas à recuperação judicial e extrajudicial. O juiz deve garantir que o plano e sua execução estejam em conformidade com a legislação específica.

Em Resumo:

O Artigo 787 do CPC tem como objetivo principal garantir que o cumprimento de uma sentença que envolva uma empresa em recuperação judicial ou extrajudicial seja realizado de forma organizada e alinhada com o plano de recuperação aprovado. Ele busca conciliar a necessidade de satisfazer o credor (a parte vencedora da sentença) com a viabilidade de recuperação da empresa devedora, protegendo a continuidade de suas atividades e, consequentemente, empregos e a economia.

Dessa forma, o artigo assegura que os esforços de recuperação da empresa não sejam desfeitos por execuções individuais que possam inviabilizar o plano como um todo, mas, ao mesmo tempo, garante que os credores terão suas dívidas tratadas dentro do processo de recuperação.