Resumo Jurídico
Artigo 785 do Código de Processo Civil: A Busca por um Acordo Amigável e a Economia Processual
O artigo 785 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 traz uma disposição fundamental para a busca da pacificação social e da eficiência na resolução de conflitos. Ele estabelece um caminho preferencial para que as partes, antes mesmo de iniciar um processo judicial formal, tentem resolver suas divergências de forma autônoma e consensual.
O que diz o artigo?
Em essência, o artigo 785 estabelece que "o credor não poderá exigir o pagamento a prestação ou o cumprimento de obrigação em que se estabeleceu a condição resolutiva sem que antes se verifique a ocorrida a condição".
Para entender isso de forma clara, vamos desmembrar os conceitos:
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Condição Resolutiva: Imagine um contrato onde uma obrigação só é válida enquanto algo específico não acontecer. Por exemplo, um aluguel que é válido apenas enquanto o inquilino não comprar outro imóvel. Se o inquilino comprar outro imóvel, a condição resolutiva acontece, e o contrato de aluguel se extingue.
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Credor: É a pessoa ou entidade a quem se deve algo (dinheiro, um serviço, etc.). No exemplo do aluguel, o credor seria o proprietário.
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Exigir o pagamento a prestação ou o cumprimento de obrigação: Significa que o credor não pode cobrar de forma imediata o que lhe é devido, caso a obrigação esteja atrelada a uma condição.
O que o artigo 785 busca promover?
A grande mensagem do artigo 785 é a primazia da autonomia da vontade das partes e a possibilidade de autocomposição. Ele incentiva que, ao invés de acionar o Judiciário, os envolvidos em uma relação jurídica que possua uma condição resolutiva tentem resolver a situação de forma amigável.
Os principais objetivos deste artigo são:
- Economia Processual: Evitar que casos que poderiam ser resolvidos diretamente entre as partes cheguem ao Poder Judiciário, desafogando o sistema e otimizando recursos.
- Agilidade: A resolução amigável tende a ser mais rápida do que um processo judicial, que pode se arrastar por meses ou anos.
- Satisfação das Partes: Acordos tendem a ser mais satisfatórios para todos os envolvidos, pois refletem os interesses de cada um, diferentemente de uma decisão judicial que impõe uma solução.
- Preservação de Relações: Em muitos casos, um acordo amigável permite a manutenção de relações comerciais, familiares ou de outra natureza, que poderiam ser irremediavelmente prejudicadas por um litígio.
Exemplos Práticos:
- Contrato de Locação com Cláusula de Cessão: Se um contrato de aluguel prevê que o locatário pode rescindir o contrato caso receba uma proposta de compra de imóvel, ele deve primeiro confirmar se essa condição (receber a proposta) se concretizou antes de solicitar a rescisão. O locador, por sua vez, só poderá exigir o cumprimento do contrato (e não mais o aluguel) após a ocorrência dessa condição.
- Acordo de Pagamento com Cláusula de Revogação: Em um acordo de parcelamento de dívidas, pode haver uma cláusula que diz que, se o devedor atrasar uma parcela, o acordo inteiro se tornará vencido. O credor não pode, antes do atraso efetivo, simplesmente exigir o valor total.
A Importância da Prevenção e do Diálogo:
O artigo 785 serve como um lembrete para que, ao celebrar contratos e estabelecer relações jurídicas, as partes estejam atentas às cláusulas que envolvem condições. Mais importante ainda, ele fomenta a cultura do diálogo e da negociação como primeiras ferramentas na resolução de conflitos. Ao buscar a autocomposição, as partes exercem um papel ativo na construção de suas próprias soluções, promovendo um ambiente jurídico mais colaborativo e menos contencioso.