CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 784
São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)


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Resumo Jurídico

O Que São Títulos Executivos Extrajudiciais: Uma Visão Geral do Artigo 784 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece quais documentos têm força legal suficiente para serem utilizados como base em um processo de execução. Em outras palavras, ele define o que são os chamados títulos executivos extrajudiciais. Esses títulos, por sua natureza, já possuem uma força probatória tão grande que não precisam ser reconhecidos previamente por um juiz em um processo de conhecimento.

O Artigo 784 lista de forma detalhada quais são esses documentos. Compreender essa lista é fundamental para saber quais obrigações podem ser cobradas judicialmente de forma mais célere e direta, sem a necessidade de provar a existência da dívida ou do direito em um primeiro momento.

Basicamente, os títulos executivos extrajudiciais são aqueles documentos que, por si só, comprovam uma obrigação líquida, certa e exigível. São eles:

  • Notas promissórias, títulos de crédito e duplicatas: Documentos que representam uma promessa de pagamento, uma ordem de pagamento ou uma compra e venda mercantil.
  • Contrato particular assinado por duas testemunhas: Acordos firmados entre partes, com a chancela de duas pessoas que atestam a autenticidade das assinaturas e do conteúdo.
  • Escritura pública: Documentos lavrados por tabelião, que conferem maior segurança jurídica e autenticidade aos atos.
  • Documento de dívida assinados pelo devedor e por duas testemunhas: Similar ao contrato particular, mas especificamente para formalizar um débito.
  • Contrato de aluguel: Acordos que estabelecem os termos de locação de um imóvel.
  • Cheque: Ordem de pagamento à vista, que comprova a existência de um débito.
  • Outros títulos aos quais a lei atribui força executiva: O CPC prevê que outras leis podem, por sua vez, conferir essa força executiva a determinados documentos.

Por que isso é importante?

A importância de se ter uma lista clara de títulos executivos extrajudiciais reside na eficiência da justiça. Ao permitir que o credor inicie um processo de execução com base nesses documentos, o CPC agiliza a cobrança de dívidas e o cumprimento de obrigações. Isso significa que, em vez de ter que ingressar com uma ação para provar que a dívida existe e depois, em outro processo, tentar cobrá-la, o credor pode ir diretamente para a fase de execução, buscando bens do devedor para satisfazer seu direito.

Em suma, o Artigo 784 do CPC funciona como um "atalho" legal, permitindo que certos acordos e documentos ganhem validade imediata para fins de cobrança judicial, desde que cumpridos os requisitos legais para sua formação.