CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 77
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§ 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

§ 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.


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Resumo Jurídico

Despesas Processuais: Uma Visão Clara do Artigo 77 do CPC

O Artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental na organização e na moralidade do processo judicial. Ele estabelece um conjunto de deveres que recaem sobre as partes, seus advogados, o Ministério Público e todos os demais sujeitos do processo. O objetivo principal é garantir que o processo seja conduzido de forma ética, célere e com o máximo de eficiência, evitando a procrastinação e o uso indevido dos mecanismos judiciais.

Em essência, o artigo 77 impõe a todos que participam de um processo a obrigação de:

  • Proceder com lealdade e boa-fé: Isso significa agir de forma honesta e transparente, sem tentar enganar o juízo ou a parte contrária. Engloba a não utilização de argumentos falsos, a não omissão de fatos relevantes e a não apresentação de provas deliberadamente falsas.
  • Não formular pretensões ou alegar defesa quando ciente de que são improcedentes: Ou seja, não é permitido entrar com ações ou apresentar defesas que a própria parte sabe serem sem fundamento, com o único intuito de atrasar o processo ou causar transtornos.
  • Não praticar ou utilizar do processo para conseguir objetivo ilegal: O processo judicial é um meio para a realização do direito, e não pode ser usado como ferramenta para atingir fins ilícitos, como a extorsão ou a cobrança indevida.
  • Não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais: Uma vez proferida uma decisão judicial, todos devem colaborar para que ela seja cumprida, sem criar obstáculos ou dificultar sua execução.
  • Praticar, de modo completo e seguro, os atos que lhe incumbir: Isso se refere à necessidade de apresentar todos os documentos e informações necessários de forma clara e adequada, cumprindo os prazos e os requisitos legais para a prática dos atos processuais.

A importância desses deveres reside na necessidade de manter a integridade do sistema de justiça. Ao exigir lealdade, boa-fé e eficiência, o artigo 77 busca proteger o direito de todos à uma justiça célere e eficaz, desestimulando o litígio temerário e o abuso do direito de processar.

As consequências do descumprimento desses deveres podem ser significativas, conforme previsto em outros artigos do CPC. A parte que faltar com a verdade, por exemplo, pode ser considerada litigante de má-fé, sujeita a multas e até mesmo à obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados.

Portanto, o Artigo 77 do CPC não é apenas um conjunto de regras burocráticas, mas sim um convite à responsabilidade e à colaboração de todos os envolvidos no processo judicial, visando a uma justiça mais justa, rápida e confiável.