CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 76
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


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Resumo Jurídico

Art. 76 do Código de Processo Civil: A Correção de Ofício de Erros Materiais

O artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da condução processual: a correção de erros materiais de ofício. Em termos simples, isso significa que o juiz tem o poder e o dever de corrigir, por conta própria (sem a necessidade de solicitação das partes), erros evidentes e objetivos que possam ter ocorrido em suas decisões, como sentenças, acórdãos ou despachos.

O Que é um Erro Material?

Para entender o artigo 76, é crucial compreender o que constitui um erro material. Geralmente, ele se refere a:

  • Erros de escrita: Digitação incorreta de palavras.
  • Erros de cálculo: Somas, subtrações ou outras operações matemáticas equivocadas.
  • Erros de referência: Citação errônea de leis, artigos, súmulas ou outros documentos.
  • Erros de transcrição: Transcrição incorreta de informações apresentadas pelas partes ou constantes nos autos.
  • Discrepância evidente entre o que foi pedido e o que foi decidido: Quando a decisão contradiz claramente o que foi explicitamente solicitado pelas partes, de forma que a intenção original é facilmente identificável.

É importante ressaltar que o erro material não se confunde com erro de julgamento ou erro de direito. O erro material é algo objetivo e facilmente verificável, sem a necessidade de reinterpretar o mérito da decisão. Não se trata de uma discordância com a interpretação do juiz sobre os fatos ou o direito aplicável, mas sim de uma falha formal na redação ou na reprodução de algo.

O Poder Corretivo do Juiz: "De Ofício"

A expressão "de ofício" é a chave para entender a amplitude do artigo 76. Ela confere ao juiz a iniciativa para promover a correção. Isso significa que:

  • Não é necessário que as partes peçam: As partes podem ou não perceber o erro material. Se o juiz o identificar, tem o dever de corrigi-lo.
  • Agilidade e eficiência: Permite que erros evidentes sejam sanados rapidamente, evitando a necessidade de recursos ou incidentes processuais mais complexos para a sua resolução.
  • Busca pela verdade real e justiça: O objetivo é garantir que a decisão judicial reflita fielmente o pensamento do julgador e que não haja distorções que possam prejudicar as partes.

O Que Pode Ser Corrigido?

O artigo 76 permite a correção de erros materiais em:

  • Sentenças: Decisões finais proferidas pelo juiz de primeira instância.
  • Acórdãos: Decisões colegiadas proferidas pelos tribunais.
  • Despachos: Ordens judiciais de menor complexidade, geralmente de impulso processual.

Procedimento e Consequências

Quando um erro material é identificado e corrigido, o juiz pode:

  1. Alterar a decisão: A decisão com o erro material é republicada com a devida correção.
  2. Manter o restante da decisão: As partes da decisão que não contêm erros permanecem válidas.
  3. Efeitos da correção: A correção do erro material não altera o prazo para interposição de recursos em relação à decisão original, a menos que a correção se refira ao conteúdo principal da decisão, o que, em regra, configuraria um erro de julgamento e não um erro material.

Em Resumo

O artigo 76 do CPC é uma ferramenta essencial para aprimorar a qualidade e a segurança jurídica das decisões judiciais. Ele faculta ao juiz a possibilidade de corrigir, de forma autônoma, falhas objetivas e evidentes em suas manifestações, garantindo que a manifestação da vontade judicial seja fielmente reproduzida e evitando distorções que possam comprometer o resultado do processo. Trata-se de um reflexo do princípio da busca pela verdade real e da economia processual, visando a eficiência e a justiça na aplicação da lei.