CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 78
É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


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Resumo Jurídico

O Que Significa Imóvel em Domínio da União, Estado ou Município no CPC?

O artigo 78 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica e importante no âmbito jurídico: quando um imóvel se encontra em domínio da União, do Estado ou de um Município. Mas, o que isso significa na prática e quais são as suas consequências? Vamos desmistificar este artigo.

Domínio da União, Estado ou Município: O Que é?

Quando falamos que um imóvel está "em domínio" da União, Estado ou Município, queremos dizer que a propriedade desse bem pertence a uma dessas entidades públicas. Em outras palavras, o imóvel é um bem público.

Esses bens públicos podem ser utilizados para diversos fins de interesse da coletividade, como a construção de escolas, hospitais, prédios administrativos, praças, ou podem estar reservados para futuras utilizações públicas.

O Que o Artigo 78 do CPC Diz Sobre Esses Imóveis?

O artigo 78 do CPC estabelece que, nos casos em que a causa envolver um imóvel que pertença à União, a um Estado ou a um Município, a entidade pública proprietária deve ser obrigatoriamente incluída no processo.

Isso significa que, se uma disputa judicial tiver como objeto um imóvel que seja de propriedade federal, estadual ou municipal, o processo não poderá prosseguir sem a participação direta dessa entidade pública. Ela se torna uma parte legítima na ação, com direito a ser notificada, apresentar sua defesa e manifestar seus interesses.

Por Que Essa Participação é Necessária?

A razão para essa obrigatoriedade de inclusão é clara:

  • Interesse Público: A União, o Estado ou o Município têm um interesse direto na proteção e na gestão de seus bens. Uma decisão judicial envolvendo um imóvel público pode afetar diretamente o patrimônio e os interesses da coletividade que essa entidade representa.
  • Preservação do Patrimônio Público: Incluir a entidade pública garante que ela possa defender a sua propriedade e evitar que seus bens sejam indevidamente alienados, ocupados ou utilizados de forma contrária ao interesse público.
  • Segurança Jurídica: Ao garantir a participação da entidade proprietária, o processo ganha maior segurança jurídica. A decisão final será mais robusta, pois considerará todos os lados envolvidos, incluindo o ente público.

Em Resumo:

O artigo 78 do CPC garante que, sempre que um imóvel em disputa pertencer à União, ao Estado ou a um Município, essa entidade pública seja obrigatoriamente chamada para participar do processo judicial. Essa medida visa proteger o patrimônio público e assegurar que os interesses da coletividade sejam devidamente representados e considerados na decisão judicial.