CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 754
Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.

753
ARTIGOS
755
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Art. 754 do CPC: A Importância da Transcrição na Alienação de Imóveis

O Código de Processo Civil brasileiro, em seu Art. 754, estabelece um requisito fundamental para a validade da alienação de bens imóveis em determinados processos judiciais: a necessidade de transcrição do ato de transferência no Registro de Imóveis competente.

O que significa "transcrição" neste contexto?

Em termos simples, transcrever significa registrar formalmente a venda ou transferência de propriedade no livro do Cartório de Registro de Imóveis. É através deste ato que a transferência da propriedade se torna pública e o novo proprietário tem seu direito de propriedade formalizado perante a sociedade e terceiros.

Por que a transcrição é tão crucial no Art. 754?

O artigo em questão trata de situações específicas onde a venda do imóvel ocorre em razão de um processo judicial, como em leilões, adjudicações ou outras modalidades de alienação judicial. Nesses casos, a lei entende que o ato de alienação precisa de uma formalidade extra para garantir segurança jurídica.

A transcrição assegura que:

  • Terceiros saibam da transferência: Ao ser registrada, a venda se torna pública. Isso impede que terceiros, sem o conhecimento da transferência, tentem adquirir o mesmo imóvel ou criem ônus sobre ele (como hipotecas).
  • O comprador tenha segurança da propriedade: A transcrição é o ato que, de fato, consolida a propriedade em nome do comprador. Sem ela, mesmo tendo pago pelo imóvel, o comprador pode ter dificuldades em provar sua titularidade.
  • O vendedor (ou o espólio/executado) cumpra sua obrigação: A transcrição demonstra que a alienação foi efetivada e a responsabilidade sobre o imóvel foi transferida.

Em quais situações o Art. 754 é aplicado?

O artigo se aplica principalmente às alienações judiciais, onde o imóvel é vendido por ordem de um juiz para satisfazer dívidas ou cumprir determinações legais. Exemplos comuns incluem:

  • Adjudicação: Quando o credor se torna o proprietário do imóvel como forma de pagamento da dívida.
  • Leilão judicial: Quando o imóvel é vendido em hasta pública para quitar débitos.
  • Alienação em processo de inventário ou arrolamento: Em alguns casos, pode ser necessário alienar imóveis para partilhar bens.

Em suma:

O Art. 754 do CPC atua como um guardião da segurança jurídica nas alienações de imóveis realizadas em processos judiciais. Ele eleva a formalidade da transferência, exigindo a transcrição no Registro de Imóveis, como passo indispensável para que a mudança de propriedade seja plenamente eficaz e reconhecida por todos. É a garantia de que a aquisição de um imóvel em um contexto judicial seja um processo transparente e seguro para todas as partes envolvidas.