CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 753
Decorrido o prazo previsto no art. 752 , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
§ 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

§ 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 753 do Código de Processo Civil: A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 753 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema fundamental nas relações empresariais e na busca pela efetividade da justiça: a desconsideração da personalidade jurídica. Em termos simples, essa ferramenta jurídica permite que os credores, em certas situações, ultrapassem a "barreira" da pessoa jurídica (a empresa) e atinjam o patrimônio dos sócios para satisfazer seus créditos.

O Que Significa Desconsiderar a Personalidade Jurídica?

Normalmente, uma empresa tem sua própria personalidade jurídica, distinta da de seus sócios. Isso significa que as dívidas da empresa são, em regra, responsabilidade dela própria, e não dos seus proprietários. No entanto, a lei reconhece que essa separação pode ser utilizada de forma abusiva ou fraudulenta, prejudicando terceiros, especialmente credores.

É aí que entra a desconsideração da personalidade jurídica. Ela é uma medida excepcional que permite, sob o crivo da justiça, ignorar essa distinção entre a empresa e seus sócios. Assim, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser utilizado para cobrir dívidas que, em princípio, seriam exclusivas da empresa.

Quando a Desconsideração da Personalidade Jurídica Pode Ocorrer?

O artigo 753 do CPC, em sintonia com o Código Civil, estabelece os requisitos para que essa medida seja aplicada. A desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações principais:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica (Teoria Menor): Esta é a hipótese mais comum. Ocorre quando a personalidade jurídica é utilizada para fins fraudulentos, com o objetivo de prejudicar credores. Exemplos incluem:

    • Desvio de finalidade: A empresa é utilizada para atingir objetivos ilícitos ou que não condizem com sua atividade principal.
    • Confusão patrimonial: Os bens da empresa e dos sócios se misturam de tal forma que não é possível distinguir o que pertence a quem, dificultando a satisfação dos credores.
    • Evasão de dívidas: A empresa é esvaziada de seus bens de forma deliberada para não pagar seus débitos.
    • Enriquecimento ilícito: Os sócios se beneficiam de forma injusta com a estrutura da empresa, prejudicando terceiros.
  2. Insolvência da Pessoa Jurídica (Teoria Maior): Neste caso, a desconsideração pode ser aplicada quando a empresa se encontra em estado de insolvência, ou seja, não possui bens suficientes para pagar suas dívidas. Contudo, é fundamental que essa insolvência seja precedida de comprovação de insuficiência patrimonial por parte da empresa, o que significa que todos os bens da pessoa jurídica já foram esgotados e ainda assim não foi possível quitar os débitos.

O Procedimento para a Desconsideração

O artigo 753 estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida pela parte interessada, geralmente o credor, em petição fundamentada. Essa petição deve demonstrar a ocorrência de um dos requisitos legais, comprovando o abuso da personalidade jurídica ou a insuficiência patrimonial da empresa.

O juiz, ao receber o pedido, analisará as provas apresentadas e, caso entenda que os requisitos estão preenchidos, poderá determinar a desconsideração. Isso significa que ele determinará que os bens dos sócios sejam utilizados para satisfazer o crédito.

Importância da Medida

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da justiça e combater fraudes. Ela impede que a criação de uma pessoa jurídica sirva como escudo para a má-fé e o descumprimento de obrigações, protegendo os direitos dos credores e promovendo um ambiente de negócios mais justo e seguro.

Em suma, o artigo 753 do CPC garante que a "fachada" da empresa não seja utilizada para fugir de responsabilidades, permitindo que a justiça alcance quem, de fato, se beneficia ou causa o prejuízo.