CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 751
O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 751 do Código de Processo Civil - A Arbitragem e sua Regulamentação

Este artigo estabelece as bases para a resolução de litígios por meio da arbitragem, um método extrajudicial de solução de controvérsias que visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos.

O que é Arbitragem segundo este artigo?

A arbitragem é um acordo pelo qual as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir sobre um conflito. Essa decisão, chamada de sentença arbitral, tem a mesma força legal que uma decisão judicial e é definitiva, não podendo ser objeto de recurso ao Poder Judiciário, salvo nos casos excepcionais previstos em lei.

Quem pode ser Árbitro?

Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como árbitro. Não é necessário ser um profissional do direito, mas é essencial que possua conhecimento técnico sobre a matéria em disputa para garantir uma decisão justa e fundamentada.

Procedimento Arbitral:

  1. Cláusula Compromissória ou Compromisso Arbitral: A arbitragem pode ser iniciada de duas formas:

    • Cláusula Compromissória: Uma disposição em um contrato principal que estabelece que qualquer futuro litígio decorrente desse contrato será resolvido por arbitragem.
    • Compromisso Arbitral: Um acordo formal feito após o surgimento de um litígio, onde as partes concordam em submetê-lo à arbitragem.
  2. Escolha dos Árbitros: As partes podem escolher livremente os árbitros. Se não houver acordo quanto ao número de árbitros, a decisão será por um único árbitro. Caso haja mais de um, eles devem ser escolhidos em número ímpar. Se as partes não concordarem na nomeação, a escolha caberá ao juiz da jurisdição estatal, quando solicitado.

  3. Procedimento Arbitral: A arbitragem segue as regras estabelecidas pelas partes ou, na ausência de acordo, as regras que o árbitro determinar. O procedimento deve garantir a igualdade entre as partes, o contraditório e a ampla defesa.

  4. Sentença Arbitral: O árbitro profere a sentença arbitral, que deve ser fundamentada, indicando os motivos de fato e de direito que levaram à decisão. Essa decisão é final e obrigatória para as partes.

Limitações e Casos Excepcionais:

Embora a arbitragem seja um método de resolução de conflitos com caráter final, a lei prevê exceções que permitem a intervenção do Poder Judiciário:

  • Anulação da Sentença Arbitral: A sentença arbitral pode ser anulada judicialmente apenas em casos específicos, como:
    • Quando a sentença arbitral tiver sido proferida por quem não podia ser árbitro.
    • Quando a sentença emanou de quem não podia decidir o litígio.
    • Quando a sentença não contiver os requisitos do art. 773 deste Código.
    • Quando a sentença arbitral for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.
    • Quando não houver menção à matéria que deveria ter sido decidida.
    • Quando contiver o laudo decisão sobre questão não abrangida pela convenção de arbitragem.
    • Quando não contiver o laudo decisão sobre a matéria que deveria ter sido decidida.
    • Quando for proferida por pessoa impedida de arbitrar.

Este artigo, portanto, confere à arbitragem um papel de destaque na justiça privada, promovendo a autonomia da vontade das partes e buscando soluções eficientes para os mais diversos tipos de litígios.