CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 750
O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Cobrança: Prescrição e Presunção de Pagamento

O artigo 750 do Código de Processo Civil trata de situações específicas que envolvem a cobrança de dívidas, estabelecendo prazos e presunções que visam a segurança jurídica e a pacificação social.

Prescrição de Dívidas:

Em primeiro lugar, o artigo estabelece que, em relação a dívidas de prestações periódicas, o prazo para sua cobrança prescreve em cinco anos. Prestações periódicas são aquelas que se repetem em intervalos regulares, como aluguéis, mensalidades de escola, condomínio, entre outros. Isso significa que, após cinco anos do vencimento de cada prestação, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente.

Presunção de Pagamento:

Além disso, o mesmo artigo estabelece uma presunção de pagamento para essas dívidas. Se o credor não cobrar as prestações no prazo de cinco anos, considera-se que ele as recebeu. Essa presunção é importante porque facilita a prova do devedor, que não precisará demonstrar efetivamente o pagamento se o credor não agir dentro do prazo legal.

Importância da Norma:

Essa norma é fundamental para garantir a estabilidade das relações jurídicas e evitar que os devedores fiquem eternamente sujeitos a cobranças de dívidas antigas. Ao estabelecer um prazo para a prescrição e a presunção de pagamento, o Código de Processo Civil incentiva o credor a buscar seus direitos de forma diligente e protege o devedor de incertezas prolongadas.

Em resumo:

  • Dívidas de prestações periódicas prescrevem em cinco anos.
  • Se o credor não cobrar em cinco anos, presume-se que as prestações foram pagas.

É importante ressaltar que esta é uma explicação geral e cada caso concreto pode ter particularidades. Em caso de dúvidas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.