CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 741
Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.
§ 1º Verificada a existência de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital.

§ 2º Quando o falecido for estrangeiro, será também comunicado o fato à autoridade consular.

§ 3º Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação converter-se-á em inventário.

§ 4º Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.


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Resumo Jurídico

Artigo 741 do Código de Processo Civil: O Que Fazer Quando a Execução Não é Possível

O artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC) trata das situações em que um título executivo judicial (uma decisão judicial que determina o pagamento de uma dívida, por exemplo) se torna inexequível. Em termos simples, isso significa que, por algum motivo previsto em lei, a ordem judicial não pode mais ser cumprida.

Quando um título se torna inexequível?

O artigo 741 lista algumas hipóteses específicas em que isso pode acontecer. É importante notar que a lista é taxativa, ou seja, apenas as situações nela previstas podem levar à inexequibilidade:

  • Pagamento comprovado: Se a dívida já foi paga e essa quitação for devidamente comprovada (por exemplo, com um recibo), a execução não poderá mais prosseguir.
  • Transação judicial ou extrajudicial: Se as partes chegaram a um acordo para resolver a questão (uma transação), seja dentro de um processo judicial ou fora dele, e esse acordo foi cumprido, a execução do título original perde o sentido.
  • Coisa julgada em ação autônoma de revisão: Em alguns casos, uma nova ação judicial pode ser movida para contestar uma decisão anterior (a chamada ação autônoma de revisão). Se essa nova ação resultar em uma decisão que anula ou modifica o título executivo original, a execução pode ser considerada inexequível.
  • Renúncia ao crédito: Se quem tem o direito de receber o crédito (o credor) expressamente renunciou a ele, a execução não poderá mais ser realizada.

Como alegar a inexequibilidade?

O devedor (quem deve pagar) que se encontrar em uma dessas situações deve apresentar ao juiz um pedido chamado exceção de inexecutividade. Esse pedido deve ser feito antes que a execução seja finalizada, apresentando as provas que demonstrem que o título se tornou inexequível.

Qual a consequência?

Se o juiz aceitar o argumento do devedor e reconhecer a inexequibilidade do título, a execução será extinta. Isso significa que o processo de cobrança judicial será encerrado, pois não há mais o que ser executado.

Em resumo:

O artigo 741 do CPC é uma salvaguarda para o devedor, permitindo que ele se defenda caso o título que fundamenta uma execução judicial perca sua força obrigatória por algum dos motivos previstos em lei. Ele garante que processos judiciais não continuem quando a dívida já foi paga, acordada ou legalmente declarada como não devida.