CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 733
O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 733 do Código de Processo Civil

O artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de alimentos, ou seja, do procedimento judicial que visa forçar o devedor a pagar as pensões alimentícias que se tornaram devidas.

Em resumo, o artigo estabelece que, quando um devedor de pensão alimentícia não paga o que foi acordado ou determinado judicialmente, o credor (quem tem o direito de receber os alimentos) pode iniciar um processo de execução.

Pontos Chave do Artigo 733:

  • Obrigatoriedade do Pagamento: A pensão alimentícia, uma vez definida, é uma obrigação de caráter alimentar, essencial para a subsistência do beneficiário.
  • Inadimplência e Cobrança: Se o devedor não cumpre com essa obrigação (inadimplência), o credor tem o direito de buscar judicialmente o pagamento.
  • Procedimento Especial: O artigo 733 define um procedimento específico e mais célere para a cobrança de alimentos, diferente de outras dívidas. Isso ocorre porque a natureza da obrigação alimentar exige uma resposta rápida do sistema de justiça para evitar prejuízos graves ao credor.
  • Citação e Prazo: O devedor será citado para pagar o débito, apresentar justificativa para o não pagamento ou comprovar que já pagou. Geralmente, o prazo para essa manifestação é curto (por exemplo, 3 dias úteis).
  • Prisão Civil: Uma das características mais relevantes e eficazes deste procedimento é a possibilidade de decretação de prisão civil do devedor. Essa medida extrema visa compelir o devedor ao pagamento, pois a dívida alimentar é considerada uma das poucas exceções à regra geral de que dívidas não podem gerar prisão no Brasil.
  • Dívida Executada: O procedimento específico do artigo 733 é aplicável para as três últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas, em regra, são cobradas por outros meios, como o arresto de bens.
  • Efeitos da Dívida: Se o devedor não pagar, não provar que pagou ou não apresentar justificativa válida para o não pagamento, o juiz poderá, entre outras medidas, decretar sua prisão civil. A prisão pode durar até 3 meses.
  • Quitação da Dívida: Uma vez paga a dívida que motivou a execução, o devedor será liberado da prisão. No entanto, o débito pode ser cobrado em outras ações executivas, caso haja nova inadimplência.

Em suma, o artigo 733 do CPC oferece um mecanismo jurídico eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, priorizando a proteção do beneficiário e utilizando a prisão civil como medida coercitiva, sempre que necessário.