CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 732
As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 732 do Código de Processo Civil: A Execução contra a Fazenda Pública e a Quitação pelo Pagamento

O artigo 732 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para o cumprimento de decisões judiciais que condenam a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa. A principal finalidade deste artigo é garantir que o credor tenha seu crédito satisfeito de forma eficaz, ao mesmo tempo em que organiza o processo de pagamento pela administração pública.

O que o artigo diz:

Em essência, o artigo 732 determina que, após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, o credor deve apresentar, em regra, uma petição com os cálculos atualizados do débito. A partir daí, o juiz determinará a intimação da Fazenda Pública para que esta pague a quantia devida no prazo de 30 dias.

O pagamento e a quitação:

Ao pagar a quantia devida, a Fazenda Pública tem o direito de requerer a expedição de certidão de pagamento. Essa certidão atua como um comprovante oficial de que a dívida foi quitada, servindo para que o credor retire a exigibilidade do débito e, consequentemente, para que o processo de execução seja extinto.

Observações importantes:

  • Atualização dos cálculos: É fundamental que o credor apresente os cálculos devidamente atualizados do débito. Isso inclui a correção monetária e os juros legais, caso aplicáveis.
  • Intimação da Fazenda Pública: A Fazenda Pública, seja ela a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, será formalmente comunicada (intimada) sobre a existência da dívida e a necessidade de pagamento.
  • Prazo de 30 dias: Este é o prazo legal para que a Fazenda Pública realize o pagamento. O descumprimento desse prazo pode gerar novas medidas para o credor buscar o recebimento.
  • Certidão de pagamento: Este documento é a prova definitiva de que a obrigação foi cumprida e é essencial para a finalização do processo.

Em suma, o artigo 732 do CPC detalha o procedimento para que o Estado pague as dívidas reconhecidas em juízo, assegurando ao credor o recebimento de seus valores e ao ente público a regularização de seus débitos.