CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 726
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.


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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel: Ação de Imissão na Posse e Seus Requisitos

Este artigo trata de uma importante ferramenta jurídica para quem adquiriu a propriedade de um imóvel e não consegue obter a sua posse: a ação de imissão na posse. Em termos simples, é uma ação judicial que permite ao proprietário que nunca teve a posse do bem reivindicá-la de quem a detém indevidamente.

O que é a Ação de Imissão na Posse?

Trata-se de um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. Ela é utilizada quando o adquirente de um bem (seja por compra, doação, arrematação em leilão judicial, etc.) se depara com um terceiro que se encontra na posse do imóvel, impedindo o seu gozo. É fundamental entender que, nesta ação, o autor busca ter a posse pela primeira vez, diferentemente de ações possessórias onde se discute quem tem a melhor posse atual.

Quem pode propor a Ação de Imissão na Posse?

O principal requisito para propor essa ação é a comprovação da propriedade. O autor precisa demonstrar, de forma inequívoca, que o imóvel lhe pertence legalmente. Isso geralmente é feito através da apresentação da matrícula do imóvel atualizada, que é o documento registral onde constam todas as informações sobre a propriedade e seus respectivos titulares.

O que o autor precisa provar?

Além da propriedade, o autor deve provar a possibilidade de o terceiro devedor de coisa entregar e que essa coisa esteja em seu poder. Ou seja, é necessário demonstrar que o bem que lhe pertence está na posse de outra pessoa. A existência de um contrato de locação em nome de terceiros, por exemplo, já demonstra a posse alheia.

O que acontece após a propositura da ação?

Uma vez proposta a ação e comprovados os requisitos, o juiz determinará a citação do réu (a pessoa que está na posse do imóvel). Este terá um prazo para apresentar sua defesa.

Medida Liminar (Urgência):

Uma característica importante dessa ação é a possibilidade de concessão de uma medida liminar. Isso significa que, em casos de urgência comprovada, o juiz pode determinar a imissão imediata do autor na posse do imóvel, antes mesmo do julgamento final do processo. Para que essa liminar seja concedida, o autor precisa demonstrar a probabilidade do direito (ou seja, que é muito provável que ele seja o proprietário e tenha o direito à posse) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Um exemplo de perigo de dano seria a deterioração do imóvel se ele continuar sob a posse de terceiros.

Finalidade da Ação:

Em suma, a ação de imissão na posse é o meio judicial pelo qual o proprietário que nunca teve a posse de seu bem pode obtê-la. Ela garante o direito de propriedade, permitindo que o titular exerça plenamente os poderes inerentes a esse direito, como usar, gozar e dispor do seu imóvel.