CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 724
Da sentença caberá apelação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Brado da Imagem: Desvendando o Artigo 724 do Código de Processo Civil

O artigo 724 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica no âmbito das execuções, permitindo que o credor, em certas circunstâncias, utilize como meio de garantir o crédito, a penhora de imagem.

O que significa "penhora de imagem" no contexto jurídico?

Em termos simplificados, a penhora de imagem, conforme o dispositivo em questão, refere-se à apreensão de obras visuais, como fotografias, pinturas, esculturas, entre outras, pertencentes ao devedor e que possuam valor artístico ou de mercado. A ideia é que o valor dessas obras possa ser convertido em dinheiro para satisfazer o débito do credor.

Quando essa medida pode ser aplicada?

O artigo 724 do CPC estabelece que a penhora de imagem é possível quando o executado não possuir bens suficientes para a garantia da execução, mas dispuser de bens de natureza artística ou de outra natureza, que não sejam de uso pessoal indispensável. Ou seja, se o devedor não tem outros bens facilmente penhoráveis (como dinheiro em conta, imóveis, veículos), mas possui obras de arte ou itens semelhantes de valor, o credor pode solicitar a sua apreensão.

Qual o objetivo da penhora de imagem?

O principal objetivo é assegurar o recebimento do crédito. Ao penhorar uma obra de valor, o credor tem a expectativa de que, em caso de não pagamento voluntário, essa obra possa ser vendida em leilão judicial, e o valor obtido seja utilizado para quitar a dívida.

Importante a ser observado:

  • Valor: A lei exige que a obra tenha valor. Não se trata de qualquer imagem ou foto, mas sim de algo que possa ser avaliado economicamente.
  • Não indispensabilidade: A penhora não pode recair sobre bens que sejam essenciais para a subsistência do devedor e de sua família, ou que sejam de uso pessoal indispensável. O legislador busca proteger o mínimo existencial.
  • Procedimento: A penhora de imagem segue um procedimento específico dentro do processo de execução, que envolve avaliação da obra e, posteriormente, a possibilidade de sua alienação.

Em suma, o artigo 724 do CPC abre uma porta para que o credor, de forma criativa e dentro dos limites da lei, possa buscar a satisfação do seu crédito através de bens que podem não ser os tradicionais, mas que possuem valor econômico e podem ser convertidos em dinheiro para saldar a dívida.