Resumo Jurídico
Ação Declaratória de Ausência: Protegendo o Patrimônio e os Interesses de Desaparecidos
O artigo 707 do Código de Processo Civil (CPC) trata da ação declaratória de ausência, um procedimento judicial essencial para lidar com a situação de pessoas que desapareceram sem deixar notícias. Essa ação visa proteger o patrimônio e os interesses do ausente, bem como os de seus sucessores.
O que é a Ausência?
Para fins legais, a ausência se configura quando uma pessoa desaparece do seu domicílio, sem deixar procurador ou qualquer notícia sobre seu paradeiro. É importante distinguir a ausência da mera incomunicabilidade, que pode ser temporária e com parcos indícios de desaparecimento prolongado.
Objetivo da Ação Declaratória de Ausência
O principal objetivo desta ação é declarar judicialmente a ausência do indivíduo. Essa declaração, uma vez proferida, abre caminho para medidas que garantam a preservação e administração dos bens deixados pelo desaparecido.
Quem pode propor a ação?
A ação pode ser proposta por:
- Cônjuge ou companheiro(a) que não esteja separado(a) judicialmente ou extrajudicialmente.
- Herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro(a)), mesmo que não tenham sido nomeados herdeiros testamentários.
- Herdeiros legítimos e testamentários, desde que provem que os bens do ausente estão em risco.
- O Ministério Público, em casos específicos previstos em lei (por exemplo, quando não há parentes conhecidos ou interessados).
Procedimento e Fases
A ação declaratória de ausência, conforme o artigo 707 do CPC, se desenrola em algumas fases importantes:
- Citação e Notícias: A primeira etapa é a citação do ausente, com a publicação de editais para que, caso esteja vivo e queira se manifestar, possa fazê-lo. Serão também colhidas notícias sobre o seu paradeiro.
- Curadoria dos Bens: Se não houver notícia do ausente, o juiz nomeará um curador para administrar seus bens. Esse curador pode ser um dos interessados (geralmente o cônjuge/companheiro ou um herdeiro próximo), ou um terceiro idôneo. O curador terá a responsabilidade de zelar pelos bens, pagar as dívidas do ausente e tomar as providências necessárias para sua conservação.
- Declaração de Ausência e Sucessão Provisória: Após um período determinado pela lei (geralmente um ano desde a última notícia), e se o ausente não reaparecer, o juiz poderá declarar a ausência e, posteriormente, abrir a sucessão provisória dos bens. Isso significa que os herdeiros poderão entrar na posse dos bens, mas com certas restrições, pois a posse é considerada provisória.
- Sucessão Definitiva: Após um novo período legal (geralmente dez anos da declaração de ausência, ou cinco anos se o ausente tiver mais de 80 anos), e na ausência de notícias, o juiz poderá decretar a sucessão definitiva. Neste caso, os herdeiros passam a ter a posse plena e definitiva dos bens, podendo dispor deles livremente.
Efeitos da Ausência
A declaração de ausência tem consequências significativas, como:
- Suspensão do poder familiar, da tutela e da curatela.
- Abertura da sucessão provisória e, posteriormente, definitiva.
- Dissolução do casamento ou união estável, caso a sucessão definitiva seja declarada.
Reaparecimento do Ausente
Caso o ausente reapareça:
- Antes da sucessão definitiva: Ele terá direito a reaver os bens em seu estado atual, bem como os proventos que os seus representantes tiverem auferido.
- Após a sucessão definitiva: Ele terá direito a reaver os bens em seu estado atual, mas não os frutos ou rendimentos percebidos pelos sucessores.
A ação declaratória de ausência é, portanto, um instrumento jurídico que busca equilibrar a proteção do patrimônio de quem desapareceu com a necessidade de garantir o sustento e os direitos daqueles que dependem dos bens deixados pelo ausente. Ela assegura que, mesmo diante de uma situação de incerteza, a ordem jurídica e os interesses patrimoniais sejam devidamente resguardados.