CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 708
O regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio na forma de avaria grossa e exigirá das partes envolvidas a apresentação de garantias idôneas para que possam ser liberadas as cargas aos consignatários.
§ 1º A parte que não concordar com o regulador quanto à declaração de abertura da avaria grossa deverá justificar suas razões ao juiz, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º Se o consignatário não apresentar garantia idônea a critério do regulador, este fixará o valor da contribuição provisória com base nos fatos narrados e nos documentos que instruírem a petição inicial, que deverá ser caucionado sob a forma de depósito judicial ou de garantia bancária.

§ 3º Recusando-se o consignatário a prestar caução, o regulador requererá ao juiz a alienação judicial de sua carga na forma dos arts. 879 a 903 .

§ 4º É permitido o levantamento, por alvará, das quantias necessárias ao pagamento das despesas da alienação a serem arcadas pelo consignatário, mantendo-se o saldo remanescente em depósito judicial até o encerramento da regulação.


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Resumo Jurídico

Alienação Fiduciária de Bens Móveis em Execução: O Que Diz a Lei

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre como lidar com bens que foram dados em garantia de uma dívida através de alienação fiduciária, especialmente quando o devedor não cumpre com suas obrigações e o credor busca reaver seu crédito por meio de uma execução.

O artigo 708 do CPC trata exatamente dessa situação, definindo o procedimento a ser seguido. Em resumo, ele determina que, quando um bem móvel foi alienado fiduciariamente a um terceiro para garantir um contrato e esse bem é objeto de um processo de execução, o credor que detém a propriedade fiduciária (o credor original) tem o direito de tomar o bem de volta.

Principais Pontos do Artigo 708:

  • Direito do Credor Fiduciário: O artigo confirma que o credor que possui a propriedade resolúvel do bem (ou seja, a propriedade que se consolida caso a dívida não seja paga) pode, na execução, requerer a posse do bem alienado fiduciariamente para si. Isso significa que, se você emprestou dinheiro e teve um bem como garantia fiduciária, e o devedor não pagou, você tem o direito de pedir o bem de volta.

  • Procedimento de Busca e Apreensão: A lei prevê que essa recuperação do bem se dará por meio de uma ação específica, geralmente chamada de ação de busca e apreensão. O objetivo é justamente localizar e apreender o bem para que ele possa ser utilizado para satisfazer o crédito do credor.

  • Garantia de Direitos: É importante notar que essa recuperação do bem não é automática ou arbitrária. O processo judicial garante que o devedor tenha o direito de se defender e que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

  • Execução de Outras Dívidas: O artigo 708 se aplica mesmo que o bem esteja alienado fiduciariamente para uma dívida diferente daquela que está sendo executada. Ou seja, se você deve um dinheiro e ofereceu um carro em alienação fiduciária, e depois contraiu outra dívida com outra pessoa, essa nova pessoa pode, em um processo de execução, requerer a posse do carro para saldar a dívida, respeitando os direitos do credor fiduciário original.

Em suma, o artigo 708 do CPC assegura que os credores fiduciários tenham um caminho legal para reaver seus bens dados em garantia, garantindo a segurança jurídica nas transações que envolvem esse tipo de contrato.