CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 706
Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.


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Resumo Jurídico

Ação de Exigir Contas: Quando o dever de informar se torna obrigação processual

O Código de Processo Civil estabelece a Ação de Exigir Contas como um instrumento jurídico fundamental para garantir a transparência e a prestação de contas em diversas situações. Essa ação tem como objetivo principal compelir alguém a apresentar as contas de sua gestão, seja de forma preliminar ou final.

Quem pode exigir contas?

A lei prevê duas hipóteses principais para a propositura dessa ação:

  1. Quem tem o direito de exigi-las: Isso ocorre em situações onde uma pessoa, por força de lei ou contrato, administra bens ou interesses de outra e tem o dever de informar detalhadamente como esses bens ou interesses foram geridos. Exemplos clássicos incluem tutores, curadores, inventariantes, administradores de condomínios, síndicos, mandatários e qualquer outro representante que detenha a responsabilidade pela administração de patrimônio alheio.

  2. Quem é obrigado a prestá-las: Naturalmente, a outra ponta da relação é aquela pessoa que detém a obrigação de prestar contas. Ela pode ser acionada judicialmente para cumprir com esse dever, quando não o faz voluntariamente.

O processo em duas fases:

A Ação de Exigir Contas é dividida em duas fases distintas, ambas com objetivos específicos:

  • Primeira Fase: Decisão sobre o dever de prestar contas: Nesta etapa inicial, o juiz analisará se existe ou não a obrigação legal ou contratual de prestar contas. Se o juiz entender que o réu tem o dever de prestar contas, proferirá uma decisão interlocutória declarando esse dever. A partir desse momento, o réu será intimado para apresentar as contas no prazo legal.

  • Segunda Fase: Análise e julgamento das contas: Caso o réu apresente as contas, o autor da ação será intimado para manifestar-se sobre elas, podendo concordar total ou parcialmente, ou impugná-las. Havendo impugnação, o juiz analisará as contas apresentadas e as provas produzidas, proferindo uma decisão que definirá o saldo credor ou devedor. Se, por outro lado, o réu não apresentar as contas no prazo determinado, o juiz poderá considerar verdadeiras as alegações do autor em relação aos valores.

Objetivo da ação:

Em suma, a Ação de Exigir Contas busca trazer clareza e segurança jurídica às relações em que há administração de bens ou interesses de terceiros. Ela garante que o administrador cumpra com seu dever de transparência, permitindo que o administrado saiba exatamente como seus recursos foram geridos e qual o resultado dessa gestão. Em última instância, visa evitar prejuízos e assegurar o correto cumprimento das responsabilidades.