CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 705
A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 705 do Código de Processo Civil: A Atuação do Leiloeiro Judicial

O artigo 705 do Código de Processo Civil (CPC) trata da regulamentação da atuação do leiloeiro judicial, figura essencial para a expropriação de bens em processos judiciais. Este artigo estabelece as diretrizes para a sua nomeação, as suas obrigações e as proibições que regem o seu ofício.

Nomeação do Leiloeiro

A nomeação do leiloeiro judicial é feita pelo juiz, que deve escolher um profissional capacitado e idôneo. A escolha recai, preferencialmente, sobre quem estiver cadastrado em lista de leiloeiros organizada pelo tribunal. A critério do juiz, podem ser utilizados leiloeiros de outras comarcas.

Obrigações do Leiloeiro

O leiloeiro judicial possui diversas responsabilidades, dentre elas:

  • Realizar o leilão público: Deve promover a venda dos bens penhorados em hasta pública, garantindo a sua ampla divulgação para atrair o maior número de interessados.
  • Cumprir as determinações judiciais: Seguir rigorosamente as instruções do juiz quanto à forma de realização do leilão, aos prazos e a quaisquer outras especificidades do processo.
  • Agir com imparcialidade e transparência: Atuar de forma neutra, sem favorecer nenhuma das partes ou qualquer interessado.
  • Prestar contas ao juízo: Apresentar um relatório detalhado da sua atuação, incluindo os valores arrecadados e as despesas incorridas.
  • Cumprir os prazos estabelecidos: Observar os prazos para a realização do leilão, para a apresentação do auto e para a prestação de contas.

Proibições ao Leiloeiro

Para garantir a lisura e a imparcialidade do processo, o artigo 705 também estabelece algumas proibições ao leiloeiro judicial:

  • Adquirir bens que estejam sob sua responsabilidade: O leiloeiro não pode, sob hipótese alguma, arrematar ou adquirir para si os bens que está leiloando.
  • Ter interesse direto ou indireto nos bens leiloados: O leiloeiro deve evitar qualquer situação que possa configurar um conflito de interesses.
  • Atuar em processos em que tenha interesse pessoal ou familiar: Caso o leiloeiro possua algum vínculo com as partes ou com o objeto da causa, deve se declarar impedido.

Em suma, o artigo 705 do CPC busca assegurar que a expropriação de bens em processos judiciais ocorra de maneira justa, transparente e eficiente, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas e garantindo a validade dos atos praticados pelo leiloeiro judicial.