CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 704
A defesa só pode consistir em:
I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa

O Artigo 704 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. Em termos simples, quando uma pessoa é judicialmente obrigada a realizar uma ação (fazer), a se abster de uma ação (não fazer) ou a entregar um bem (entregar coisa), e não cumpre voluntariamente o que foi determinado, o CPC prevê mecanismos para forçar o cumprimento.

O que acontece quando a obrigação não é cumprida?

Se o devedor (quem tem a obrigação) não cumpre o que foi determinado pelo juiz, o credor (quem tem o direito) pode requerer que a execução prossiga. O artigo estabelece que, nesse caso, o juiz determinará que a obrigação seja cumprida às custas do devedor.

Quais são as formas de forçar o cumprimento?

O artigo apresenta três possibilidades principais, que podem ser utilizadas isoladamente ou combinadas, conforme a natureza da obrigação e a decisão judicial:

  1. Cumprimento por Terceiro: O juiz pode autorizar que a obrigação seja realizada por outra pessoa (um terceiro), às custas do devedor. Por exemplo, se alguém for obrigado a pintar um muro e não o faz, o juiz pode autorizar que um pintor seja contratado por conta do devedor para realizar o serviço.

  2. Indenização por Perdas e Danos: Se o cumprimento da obrigação por terceiro não for possível ou for insuficiente para reparar o prejuízo causado ao credor, o devedor poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente às perdas e danos. Essa indenização visa compensar financeiramente o credor pelo não cumprimento da obrigação.

  3. Medidas Coercitivas Específicas: Em alguns casos, o juiz pode determinar medidas específicas para forçar o cumprimento da obrigação. Isso pode incluir:

    • Astrea (multa diária): O juiz pode fixar uma multa pecuniária por dia de descumprimento da obrigação. O objetivo é pressionar o devedor a cumprir o que foi determinado, pois a multa se acumula com o tempo.
    • Busca e apreensão: No caso de obrigação de entregar coisa, o juiz pode ordenar a busca e apreensão do bem para que ele seja entregue ao credor.
    • Imposição de obrigações alternativas: Em certas situações, o juiz pode determinar que o devedor cumpra a obrigação de uma forma diferente da originalmente prevista, mas que ainda atenda ao interesse do credor.

Pontos Importantes:

  • Decisão Judicial: É fundamental entender que todas essas medidas dependem de uma decisão judicial. O credor deve solicitar ao juiz a adoção de uma dessas medidas após o não cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
  • Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade: O juiz, ao determinar as medidas coercitivas, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, escolhendo a medida que melhor se adéqua ao caso concreto e que seja menos gravosa ao devedor, desde que efetivamente garanta o direito do credor.
  • Natureza da Obrigação: A escolha da medida mais adequada dependerá da natureza específica da obrigação (fazer, não fazer ou entregar coisa) e das circunstâncias do caso.

Em resumo, o Artigo 704 do CPC garante que as decisões judiciais que impõem obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa sejam efetivamente cumpridas, utilizando um leque de ferramentas judiciais para assegurar o direito do credor e a efetividade da justiça.