CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 703
Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§ 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

§ 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.

§ 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704 , hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.

§ 4º Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 703 do Código de Processo Civil: A Liquidação de Sentença de Forma Clara

O artigo 703 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental para garantir que as decisões judiciais que determinam um valor a ser pago se tornem efetivas. Ele trata da liquidação de sentença, um procedimento que ocorre quando a decisão judicial, por si só, não estabelece de forma precisa o valor exato que deve ser pago.

Imagine que um juiz decide que uma parte deve indenizar a outra por um dano, mas o valor dessa indenização ainda não está claro. É aqui que entra a liquidação de sentença, e o artigo 703 nos diz como isso pode acontecer.

O Que o Artigo 703 Estabelece?

Este artigo determina que a liquidação de sentença pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Por Cálculo: Esta é a forma mais comum. Ocorre quando a sentença determina o valor devido com base em contas, cálculos aritméticos, ou quando a apuração do valor depender apenas de operações matemáticas. Por exemplo, se uma sentença diz que você tem direito a receber o valor de X meses de aluguel com um valor mensal específico, a liquidação por cálculo simplesmente aplicará a multiplicação para chegar ao total.

  2. Por Arbitramento: Esta modalidade se aplica quando a sentença não determina o valor de forma clara e a apuração depende de uma análise mais profunda, que necessita de um juízo de valor ou de uma perícia. Ou seja, quando não basta fazer contas. O juiz, então, pode:

    • Nomear um perito: Alguém especializado na área (um engenheiro, um médico, um contador, etc.) será chamado para analisar os fatos e apresentar um parecer sobre o valor correto a ser pago.
    • As partes apresentarem os cálculos: Em alguns casos, o próprio juiz pode solicitar que as partes apresentem seus próprios cálculos, com base nas diretrizes da sentença. O juiz então analisará esses cálculos e decidirá qual deles está mais correto.

Em Resumo:

O artigo 703 do CPC garante que as sentenças que definem um valor a ser pago sejam devidamente apuradas. Ele oferece duas ferramentas para isso: a liquidação por cálculo, quando basta fazer contas, e a liquidação por arbitramento, quando é necessária uma análise mais complexa, muitas vezes com a ajuda de um perito ou com a apresentação de argumentos pelas partes. O objetivo final é tornar a decisão judicial justa e efetiva, garantindo que o credor receba exatamente o que lhe é devido.