CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 701
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .

§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Cobrança de Dívida: O Caminho Rápido para Receber Valores Devidos

O artigo 701 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento especial e simplificado para a cobrança de dívidas líquidas, certas e exigíveis, representadas por documento escrito. Em termos práticos, ele permite que o credor acelere a recuperação de um valor que lhe é devido, sem a necessidade de um longo e complexo processo judicial de conhecimento.

O que é essa ação e quando ela pode ser usada?

Essa ação, conhecida como ação monitória, é uma ferramenta jurídica destinada a quem possui um direito de crédito que não é comprovado por um título executivo extrajudicial (como um cheque sem fundo, por exemplo, que já permite uma execução direta). A dívida deve ser:

  • Líquida: O valor exato a ser pago é conhecido.
  • Certa: A existência da dívida não é duvidosa.
  • Exigível: O prazo para pagamento já se esgotou e o credor tem o direito de cobrar.
  • Comprovada por escrito: A dívida deve estar documentada, como em um contrato assinado, recibos, notas fiscais, confissão de dívida, entre outros.

Como funciona o procedimento?

  1. Petição Inicial: O credor (quem tem o direito de receber) apresenta uma petição inicial ao juiz, informando a dívida e apresentando o documento que a comprova.
  2. Mandado de Pagamento: Se o juiz entender que a petição está em ordem e a dívida está comprovada, ele expedirá um mandado de pagamento. Este mandado concede um prazo de 15 dias para que o devedor (quem deve) pague a dívida.
  3. Pagamento em 15 dias:
    • Se o devedor pagar integralmente o valor devido no prazo de 15 dias: A dívida estará quitada e o processo será extinto. O devedor, neste caso, não pagará honorários advocatícios ao credor.
  4. Embarco na Ação Monitória:
    • Se o devedor não pagar no prazo de 15 dias: O mandado de pagamento se transformará automaticamente em um mandado de citação para a ação monitória. O devedor será então citado para, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar sua defesa (contestação) ou realizar o pagamento.
    • Se o devedor apresentar defesa (contestação): O processo seguirá rito comum, com produção de provas e debate entre as partes, como em um processo judicial tradicional.
    • Se o devedor não pagar e não apresentar defesa no prazo de 15 dias: O juiz proferirá uma sentença de mérito, determinando o pagamento da dívida acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Essa decisão se torna um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a fase de execução para reaver seu dinheiro.

Vantagens da Ação Monitória:

  • Agilidade: É um procedimento mais rápido do que as ações de cobrança tradicionais.
  • Simplificação: O foco é na comprovação documental da dívida.
  • Segurança para o credor: Se o devedor não se defender ou não pagar, o credor obtém rapidamente um título executivo judicial.
  • Economia: Em caso de pagamento no prazo, o devedor evita custas e honorários.

Em resumo, o artigo 701 do CPC oferece uma via eficaz para quem busca recuperar valores devidos de forma célere e menos burocrática, incentivando o pagamento voluntário e, em caso de inércia do devedor, garantindo ao credor um caminho mais direto para a satisfação de seu crédito.