Resumo Jurídico
Ação de Cobrança de Dívida: O Caminho Rápido para Receber Valores Devidos
O artigo 701 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento especial e simplificado para a cobrança de dívidas líquidas, certas e exigíveis, representadas por documento escrito. Em termos práticos, ele permite que o credor acelere a recuperação de um valor que lhe é devido, sem a necessidade de um longo e complexo processo judicial de conhecimento.
O que é essa ação e quando ela pode ser usada?
Essa ação, conhecida como ação monitória, é uma ferramenta jurídica destinada a quem possui um direito de crédito que não é comprovado por um título executivo extrajudicial (como um cheque sem fundo, por exemplo, que já permite uma execução direta). A dívida deve ser:
- Líquida: O valor exato a ser pago é conhecido.
- Certa: A existência da dívida não é duvidosa.
- Exigível: O prazo para pagamento já se esgotou e o credor tem o direito de cobrar.
- Comprovada por escrito: A dívida deve estar documentada, como em um contrato assinado, recibos, notas fiscais, confissão de dívida, entre outros.
Como funciona o procedimento?
- Petição Inicial: O credor (quem tem o direito de receber) apresenta uma petição inicial ao juiz, informando a dívida e apresentando o documento que a comprova.
- Mandado de Pagamento: Se o juiz entender que a petição está em ordem e a dívida está comprovada, ele expedirá um mandado de pagamento. Este mandado concede um prazo de 15 dias para que o devedor (quem deve) pague a dívida.
- Pagamento em 15 dias:
- Se o devedor pagar integralmente o valor devido no prazo de 15 dias: A dívida estará quitada e o processo será extinto. O devedor, neste caso, não pagará honorários advocatícios ao credor.
- Embarco na Ação Monitória:
- Se o devedor não pagar no prazo de 15 dias: O mandado de pagamento se transformará automaticamente em um mandado de citação para a ação monitória. O devedor será então citado para, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar sua defesa (contestação) ou realizar o pagamento.
- Se o devedor apresentar defesa (contestação): O processo seguirá rito comum, com produção de provas e debate entre as partes, como em um processo judicial tradicional.
- Se o devedor não pagar e não apresentar defesa no prazo de 15 dias: O juiz proferirá uma sentença de mérito, determinando o pagamento da dívida acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Essa decisão se torna um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a fase de execução para reaver seu dinheiro.
Vantagens da Ação Monitória:
- Agilidade: É um procedimento mais rápido do que as ações de cobrança tradicionais.
- Simplificação: O foco é na comprovação documental da dívida.
- Segurança para o credor: Se o devedor não se defender ou não pagar, o credor obtém rapidamente um título executivo judicial.
- Economia: Em caso de pagamento no prazo, o devedor evita custas e honorários.
Em resumo, o artigo 701 do CPC oferece uma via eficaz para quem busca recuperar valores devidos de forma célere e menos burocrática, incentivando o pagamento voluntário e, em caso de inércia do devedor, garantindo ao credor um caminho mais direto para a satisfação de seu crédito.