Resumo Jurídico
Ação de Exigir Contas: Um Guia Detalhado
O artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o procedimento para a ação de exigir contas, um instrumento jurídico fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade em relações onde há administração de bens ou interesses alheios. Em termos simples, esta ação permite que uma pessoa (o autor) obrigue outra (o réu) a apresentar um detalhamento minucioso de todos os atos praticados e dos resultados financeiros obtidos durante a gestão de bens que pertencem ou afetam o autor.
Para que Serve?
Essa ação é utilizada em diversas situações, como:
- Inventariantes e herdeiros: O inventariante, que administra os bens de uma pessoa falecida, pode ser obrigado a prestar contas aos herdeiros.
- Síndicos de condomínio: O síndico, responsável pela administração do condomínio, deve prestar contas aos condôminos.
- Tutores e curadores: Aqueles que administram bens de menores ou incapazes precisam prestar contas à justiça e aos interessados.
- Administradores de bens em geral: Qualquer pessoa que tenha recebido a incumbência de gerir patrimônio alheio, mesmo que informalmente, pode ser acionada para prestar contas.
- Sócios: Em sociedades, um sócio pode exigir contas do outro que administre os negócios da empresa.
As Duas Fases da Ação
A ação de exigir contas é dividida em duas fases distintas:
Primeira Fase: Aprovação ou Impugnação das Contas
Nesta etapa inicial, o objetivo principal é determinar se o réu tem ou não a obrigação de prestar contas.
- O Pedido: O autor inicia a ação com um pedido claro para que o réu seja citado para prestar as contas. É importante que o pedido seja específico quanto ao período ou aos negócios que se deseja que sejam detalhados.
- A Defesa do Réu: Ao ser citado, o réu tem duas opções:
- Apresentar as contas: Ele pode juntar à contestação os documentos e o demonstrativo detalhado de sua gestão.
- Contestar a obrigação de prestar contas: O réu pode argumentar que não tem a obrigação legal ou contratual de apresentar as contas.
- O Julgamento da Primeira Fase: O juiz analisará as alegações e as provas apresentadas.
- Se o juiz declarar que o réu tem o dever de prestar contas: A ação prossegue para a segunda fase.
- Se o juiz entender que o réu não tem o dever de prestar contas: A ação é extinta, ou seja, encerrada sem que as contas sejam apresentadas.
Segunda Fase: Discussão e Aprovação das Contas
Se o juiz determinar que o réu deve prestar contas, inicia-se esta fase.
- A Apresentação das Contas: O réu, agora formalmente obrigado, apresentará as contas em até 15 dias (salvo disposição diferente em lei ou contrato), detalhando toda a sua atuação, receitas, despesas e resultados.
- A Impugnação: O autor, após receber as contas, terá um prazo para impugná-las. Ou seja, ele poderá apontar erros, omissões, despesas indevidas ou qualquer outra discordância com os valores e a gestão apresentada.
- Produção de Provas: Caso haja divergências e impugnações, as partes poderão produzir provas (documentos, testemunhas, perícia) para demonstrar a correção de suas alegações.
- O Julgamento: Ao final, o juiz analisará as contas apresentadas e as eventuais impugnações, proferindo uma decisão que aprova (total ou parcialmente) as contas ou determina sua retificação. Essa decisão definirá o saldo devedor ou credor do administrador, podendo levar à condenação ao pagamento de valores.
Aspectos Importantes
- Concisão e Clareza: A lei busca que as contas sejam apresentadas de forma clara e organizada, facilitando sua compreensão e análise.
- Documentação: A apresentação de documentos que comprovem as receitas e despesas é fundamental para a validade das contas.
- Provas: Em caso de litígio, a produção de provas é essencial para o convencimento do juiz.
Em suma, a ação de exigir contas é um mecanismo vital para assegurar que a administração de bens alheios seja realizada de forma honesta e transparente, protegendo os interesses daqueles que confiaram seus patrimônios a terceiros.