CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 699
Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

Artigo 699-A
Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.713, de 2023)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 699 do Código de Processo Civil - Reconhecimento da Procedência do Pedido

O Artigo 699 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma importante faceta do processo judicial, permitindo que o réu, de forma voluntária e expressa, reconheça a veracidade das alegações apresentadas pelo autor em sua petição inicial. Em outras palavras, o réu concorda com tudo o que o autor pediu.

O que significa o reconhecimento da procedência do pedido?

Quando o réu reconhece a procedência do pedido, ele está admitindo que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros e que, em consequência, o direito pleiteado pelo autor deve ser concedido. Isso significa que não há mais controvérsia sobre a matéria de fato ou de direito que foi objeto da ação.

Quais são as consequências desse reconhecimento?

A principal consequência do reconhecimento da procedência do pedido é a extinção do processo com resolução de mérito. Isso quer dizer que o juiz encerrará a causa, decidindo quem tem razão, sem a necessidade de produzir mais provas ou de julgar a causa em sua integralidade, pois a questão já foi resolvida pela confissão do réu.

Como o réu manifesta esse reconhecimento?

O reconhecimento deve ser feito de forma expressa, ou seja, o réu deve manifestar claramente sua vontade de concordar com o pedido do autor. Isso geralmente ocorre por meio de uma petição escrita, apresentada nos autos do processo, onde ele declara que reconhece a procedência do pedido.

É possível que o reconhecimento seja parcial?

Sim, o CPC prevê a possibilidade de o réu reconhecer a procedência do pedido de forma parcial. Nesse caso, ele concordaria apenas com parte do que o autor pediu, e o processo seguiria para a discussão e julgamento das demais questões que ainda estiverem em disputa.

Por que o réu faria isso?

O réu pode optar por reconhecer a procedência do pedido por diversos motivos estratégicos, como:

  • Economia processual: Evitar o prolongamento do processo, os custos com advogados e outras despesas judiciais.
  • Celeridade: Obter uma decisão final mais rápida sobre a causa.
  • Mitigação de danos: Em alguns casos, pode ser vantajoso admitir a culpa ou o direito do autor para evitar sanções maiores ou para ter um maior controle sobre a forma como a disputa será encerrada.
  • Cumprimento de acordo: Pode ser parte de um acordo prévio entre as partes.

Em suma:

O Artigo 699 do CPC oferece ao réu a oportunidade de encerrar um processo de forma amigável e célere, admitindo a razão do autor. Essa decisão, quando tomada de forma expressa e voluntária, leva à extinção do feito com resolução de mérito, poupando tempo e recursos para todas as partes envolvidas.